Reembolso consulta Endocrinologista

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Florianópolis - SC

06/01/2026 às 14:59

ID: 236810547

Sou *****, beneficiária de plano de saúde da operadora SulAmérica.

Em 2021, fui submetida a Tireoidectomia Total e, desde então, necessito de acompanhamento médico contínuo com endocrinologista, a fim de manter o controle e a regulação dos hormônios da tireoide, condição essencial para a preservação da minha saúde e qualidade de vida.

No dia 08/12/2025, entrei em contato com a SulAmérica por meio do atendimento via WhatsApp, conforme Protocolo n *****, sendo atendida por *****, solicitando indicação de médico endocrinologista credenciado. Ressalto que os profissionais constantes na rede credenciada disponibilizada pela operadora não realizavam consultas ambulatoriais pelo plano, atendendo apenas pacientes internados ou, ainda, apresentavam prazo superior a 60 dias para agendamento, o que inviabilizava o atendimento.

O atendente encaminhou nova listagem de profissionais, contudo, todos se encontravam na mesma situação já relatada, ou seja, indisponíveis para atendimento pelo plano dentro de prazo razoável.

Diante disso, no mesmo dia 08/12/2025, realizei novo contato pelo mesmo canal, conforme Protocolo n *****, sendo atendida por *****. Na ocasião, relatei novamente todo o ocorrido, inclusive a inexistência de rede credenciada apta a realizar a consulta. A atendente informou que seria aberto protocolo por ausência de rede credenciada, concedendo prazo de até 3 dias para retorno.

Todavia, não houve qualquer resposta dentro do prazo informado. Em razão da urgência do meu quadro clínico, no dia 16/12/2025, entrei novamente em contato pelo WhatsApp, conforme Protocolo n *****, sendo atendida por *****. Reiterei a necessidade urgente da consulta e destaquei o descumprimento do prazo anteriormente estipulado. Na ocasião, recebi a seguinte mensagem:

*****:
Obrigada por aguardar. Verifiquei que seu protocolo está em atraso, e ainda não finalizamos a análise. Neste caso, acionei minha supervisão para que acompanhe seu protocolo e foi adicionado à 2 instância, sendo tratado em caráter de urgência. Peço desculpas pelo atraso e transtorno gerado. Como já está em caráter de urgência, informamos o prazo de dois dias úteis, pois é tratado como imediato.

Como o atendimento foi finalizado após a mensagem acima, retornei imediatamente pelo mesmo canal, conforme Protocolo n *****, sendo atendida por *****. Informei que, diante do descontrole hormonal e da urgência médica decorrente da ausência da tireoide, não havia mais condições de aguardar e que havia conseguido consulta particular agendada para o dia 17/12/2025, às 13h, solicitando, assim, autorização de reembolso, uma vez que a operadora não solucionou o caso dentro dos prazos legais. Recebi a seguinte resposta:

*****:
Patrícia, obrigada por aguardar. Já passei a informação para a área responsável, oriento que aguarde o retorno via e-mail.

Sem qualquer retorno da operadora e diante da impossibilidade de postergar o atendimento, realizei a consulta particular no dia 17/12/2025, com o Dr. *****, na Clínica Clinifemina, em *****, conforme nota fiscal anexa.

Somente em 19/12/2025, recebi e-mail da SulAmérica informando a disponibilização de consulta para o dia 20/12/2025, conforme documento anexo.

Prontamente respondi ao referido e-mail, esclarecendo que, em razão do descumprimento dos prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), eu já havia realizado a consulta particular, fato inclusive informado previamente no Protocolo n *****, passando, portanto, a solicitar reembolso integral do valor pago.

Até o presente momento, não obtive qualquer resposta da operadora.

Diante de todo o exposto, requeiro o reembolso da consulta realizada em caráter particular, nos termos da legislação vigente, uma vez que a operadora não garantiu atendimento dentro do prazo legal, conforme comprovado pelos protocolos e documentos anexos.

Esclareço, por fim, que a consulta médica foi efetivamente realizada no dia 17/12/2025, conforme comprova o receituário médico anexo. Contudo, a nota fiscal foi emitida em 19/12/2025, tendo em vista que, no momento da consulta, a clínica encontrava-se com o sistema indisponível, motivo pelo qual a emissão do documento fiscal ocorreu de forma posterior, sem qualquer prejuízo à comprovação da data real do atendimento.

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Resposta da empresa

07/01/2026 às 16:38

Olá, Patricia
Espero que esteja tudo bem.

Meu nome é Jessica e faço parte da Equipe de Atendimento ao site Reclame Aqui.

Lamentamos o ocorrido e entendemos a sua insatisfação.

Após análise realizada, identificamos que o protocolo ***** foi registrado no dia 08/12/2025 às 16:36, onde realizamos o agendamento para Consulta com o Dr. Alessandro Dorielo Parin no dia 20/12/2025. O prazo máximo para consulta ambulatorial com endocrinologia pela ANS é de 14 dias úteis.

Nesse caso há reembolso, tendo em vista que em suas condições contratuais não há cobertura para reembolso de consultas eletivas (agendadas), apenas consultas em pronto socorro.

Agradecemos muito pela sua atenção! Caso precise de algo mais ou tenha qualquer dúvida sobre este assunto, estamos à disposição. Lembre-se de informar o número de protocolo ***** para agilizarmos a sua solicitação.
LGPD

Aproveitamos a oportunidade para informar os demais canais de atendimento:


https://www.sulamerica.com.br/
WhatsApp Sulamerica: (11) 3004 9723
☎️ SAC 24h : 0800 722 0504
☎️ Ouvidoria: 0800 725 3374 2ª à 6ª das 08h30 às 17h30
Central Saude 4004-5900 | 0800 970 0500 2ª à 6ª das 08h às 20h Exceto feriados nacionais
Central Odonto 3003-1159 2ª à 6ª das 08h às 20h - Aos Sábados das 09:00hs às 15:00hs Exceto feriados nacionais



Atenciosamente,
Jessica Souza - Equipe Mídias Sociais
SulAmérica - 130 anos
Na sua vida. Pra vida toda.

Réplica do consumidor

08/01/2026 às 12:38

Agradeço o retorno, porém é necessário esclarecer e contestar as informações prestadas.

Embora a ANS estabeleça prazo máximo de até 14 dias úteis para consulta ambulatorial, este prazo não se aplica de forma automática a casos com urgência clínica, especialmente quando o próprio atendimento da operadora reconheceu a tratativa como em caráter de urgência, conforme registrado nos protocolos anteriores.

Ressalto que:
Em 08/12/2025, foi aberto protocolo por falta de rede credenciada para endocrinologia em Florianópolis;
Foi informado prazo inicial de até 3 dias, o qual não foi cumprido;
Houve reiteradas tentativas de contato, com reconhecimento de atraso e escalonamento para 2 instância;
Possuo acompanhamento pós-câncer de tireoide, condição que não permite postergação do atendimento sem risco à saúde;
Diante da ausência de solução dentro do prazo informado e da urgência do quadro, fui obrigada a realizar consulta particular em 17/12/2025.

O agendamento informado para 20/12/2025 ocorreu após a consulta particular já realizada, não afastando a falha assistencial anterior.

Dessa forma, o pedido de reembolso não se baseia em cláusula contratual de reembolso eletivo, mas sim na indisponibilidade de rede credenciada em tempo adequado, situação que, conforme entendimento da ANS, do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência consolidada, gera direito ao reembolso integral.

Reitero, portanto, a solicitação de autorização de reembolso da consulta realizada em 17/12/2025, no valor de R$ 400,00, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis junto à ANS (NIP) e demais órgãos de defesa do consumidor.

Aguardo novo posicionamento.

Réplica do consumidor

21/01/2026 às 23:07

Até o momento não recebi retorna da Operadora

Réplica do consumidor

26/01/2026 às 12:15

A Empresa não responde após minha replica. Farei nova Reclamaçao

Réplica do consumidor

29/01/2026 às 10:49

Até o momento não houve retorno da Empresa

Consideração final do consumidor

03/02/2026 às 16:13

A resposta de minha réplica não foi respondida pela empresa

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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