Reembolso DIU Mirena - Valor reembolsado muito abaixo do que paguei

Respondida
São Paulo - SP
04/04/2023 às 16:42
ID: 162286995
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 13/01/*******, por indicação médica, precisei colocar o DIU Mirena como tratamento para endometriose e também como método contraceptivo.
Minha ginecologista não faz o procedimento pelo plano de saúde (como a maioria dos médicos não o fazem), então precisei não apenas comprar o DIU, mas ainda arcar com o valor da colocação. A única opção nesse caso, foi fazer particular e solicitar o reembolso à Sul América, já que é um procedimento cuja cobertura é obrigatória e garantida pela ANS. Então, fiz a colocação no próprio consultório.
Após o procedimento, enviei à Sul America o pedido de reembolso (a Nota Fiscal, bem como o laudo médico) no valor total de R$2.*******,00 e o mesmo foi recusado, alegando que a NF nao foi detalhada. Então enviei novamente no dia 28/02/*******, novamente a NF com todos os valores detalhados e novamente mais um laudo completo da médica.
Porém no dia 29/03/*******, me reembolsaram apenas R$ *******,41, valor esse que nao cobre nem *******% do mdicamento DIU, e não representa nem mesmo 50% de reembolso do valor total pago. Sebdo que:
- Valor gasto com o DIU Mirena: R$ *******,00
- Valor gasto com a médica para a colocação do DIU: R$ 2.*******,00
= > Valor reembolsado: R$ *******,41
Lembrando novamente que por Lei, o plano DEVE COBRIR integralmente o valor do DIU e a sua colocação. Então, porque o reembolso não foi feito integral, se há uma lei que obriga os planos a pagarem a totalidade?
Essa Lei está incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pela Resolução Normativa ******* publicada no DOU de 10 de janeiro de *******. Alguns meses depois, no dia 28 de maio, foi publicada no DOU outra Resolução Normativa, a n. *******, dispondo sobre a cobertura de procedimentos de planejamento familiar pelas operadoras. Na verdade, essa foi apenas uma normatização da ANS depois que a Lei n. 11.******* de 11/05/******* que determina a cobertura às ações de planejamento familiar pelos planos de saúde foi sancionada.
Aproveito para esclarecer que só cheguei a esse meio de comunicação pois é impossível resolver algum assunto pelo telefone. O SAC fica jogando de atendente em atendente como se fôssemos idiotas e o contato pelo chat é pior ainda.
Número do protocolo Sul América:*******
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Resposta da empresa
12/04/2023 às 11:55
Olá, Carolina
Sou a Camila, da Equipe de atendimento ao Site Reclame Aqui. Espero que esteja tudo bem!
Esclarecemos que reanalisamos o documento de reembolso n. 31/xxxxxx79 referente às despesas médicas pagas em 29/03/******* .
Após análise do processo de reembolso providenciamos o complemento de R$ xxxx, através do documento de reembolso n. 31/ xxxx79, sendo o pagamento previsto para 14/04/*******
Ressaltamos que os valores a serem reembolsados não têm qualquer vínculo com os preços negociados pelo Segurado diretamente com os médicos ou instituições médicas não pertencentes à rede referenciada, não havendo obrigatoriedade contratual de reembolso integral.
Estamos sempre à disposição para atendê-la em todos os canais de atendimento. já conhece todos os canais? Você pode nos contatar em qualquer um deles, nos informando o *******.
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Camila Jesus - Mídias Sociais
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