Reembolso Sulamérica plano Especial *******

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Rio de Janeiro - RJ

10/02/2025 às 19:27

ID: 209574441

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Me chamo Juliana Gordon, precisei passar por uma cirurgia de Histerectomia devido a um quadro de endometriose e um achado de pólipo na Ressonância no dia 7 de janeiro *******. Dia 9 de janeiro de ******* fiz a solicitação de reembolso. SR******* no valor de R$*******,00 anestesista R$*******,00 instrumentador cirúrgico e a sulámerica só autorizou o reembolso R$*******,34. Tenho alguns protocolos cadastrados contestando o valor de reembolso eles simplesmente ignoram e dizem que o valor esta correto. O procedimento era necessário devido a fortes dores e risco de cancêr.
******* que equipes cirúrgicas já são previamente formadas o que foge do meu controle, só tenho contato direto com cirurgião e a equipe só conheço no dia da cirurgia, se me foi cobrado anestesista e instrumentador cirúrgico no dia do procedimento foi porque provavelmente não havia esses especialistas cadastrados na sulamérica o que obriga a operadora de saúde a me reembolsar com o gasto que precisei ter antecipadamente.

artigo 12, inciso VI - reembolso, em todos os tipos de produtos de que tratam o inciso I e o 1o do art. 1o desta Lei, nos limites das obrigações contratuais, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de trinta dias após a entrega da documentação adequada; (Redação dada pela Medida Provisória n 2.*******44, de *******).

A omissão ou imprecisão do contrato inerente ao plano e seguro privado de cobertura de assistência à saúde, mormente quanto à alegada tabela de valores a serem reembolsados, concede ao beneficiário/consumidor o direito ao reembolso integral de despesas de honorários de médico anestesista.

O que não se pode admitir da operadora do plano de saúde é a limitação dos valores referente ao reembolso por intermédio de cláusula contratual em divergência com o artigo 54, parágrafos 3o e 40 da legislação consumerista- lei 8.*******/90.

Insta relembrar que: Segundo jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, transcrito no AgRg no AREsp 35.*******/PE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/*******, DJe 07/11/*******, esse elucida que: ``se o contrato de plano de saúde prevê a cobertura de determinado tratamento, não podem ser excluídos os procedimentos imprescindíveis para o seu êxito".

Por conseguinte, os Tribunais de Justiça brasileiros (TJ-PE Apelação 2904107; TJ-RJ - APELACAO APL *************; TRF-2 -AGRAVO DE INSTRUMENTO*************;; TJ-ES -Apelação Cível AC*******) têm entendido que o reembolso das despesas com médico anestesista deve ser na modalidade integral, pois não pode haver limitação do montante a ser reembolsado sem que o consumidor tenha acesso à tabela que regula essa limitação, bem como há a incidência de inobservância do dever de informação, ferindo o art. 6, III do CDC

À guisa de conclusão, as operadoras de plano de saúde deverão reembolsar os consumidores/beneficiários do plano de saúde no que se refere às despesas com médico anestesista a título de dano material, fazendo jus ao reembolso integral da quantia paga nas hipóteses em comento; todavia, no que se refere à compensação a título de dano moral, para o consumidor fazer jus a essa reparação, dever-se-á o operador do direito analisar o caso concreto.

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Resposta da empresa

11/02/2025 às 15:26

Olá, Juliana
Espero que esteja tudo bem.

Meu nome é Jessica e faço parte da Equipe de Atendimento ao site Reclame Aqui.


Agradecemos pelo seu contato e pelo seu feedback valioso, que nos ajuda a aprimorar continuamente a qualidade dos nossos serviços. Atendendo a sua ******* o documento de reembolso nº. 31/76947986, referente as despesas médicas pagas

Informamos que o reembolso foi calculado corretamente de acordo com as condições gerais do plano e produto contratado e Tabela de Procedimentos SulAmérica Contratada.

Esclarecemos que a divergência entre o valor apresentado e o valor pago deve-se às características do plano contratado. Os valores a serem reembolsados não tem qualquer vínculo com os preços negociados pelo Segurado diretamente com os médicos ou instituições médicas não pertencentes à rede referenciada, não havendo obrigatoriedade contratual de reembolso integral.

Para se certificar e obter o valor reembolsado, basta seguir a sequência descrita no Cálculo do Valor Reembolsado, constante no demonstrativo de reembolso disponível em nosso site.

IMPORTANTE: Certifique, se o seu plano possui co-participação, caso positivo, o percentual definido deverá ser deduzido do valor total do reembolso.


Caso tenha alguma dúvida adicional ou precise de informações específicas sobre essa tratativa, não hesite em entrar em contato conosco através dos diversos canais de atendimento disponíveis. Para agilizar o processo, por favor, mencione o protocolo *************.


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Atenciosamente,
Jessica Souza - Equipe de Mídias Sociais
SulAmérica