SulAmérica nega sonda hidrofílica

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
08/10/2025 às 09:35
ID: 228812379
Meu filho tem 5 anos, beneficiário do plano de saúde SulAmérica e possui diagnóstico de bexiga e intestino neurogênicos secundários à lipomeningocele corrigida, em acompanhamento multidisciplinar regular no Núcleo de Disfunção Miccional.
O tratamento exige cateterismo intermitente limpo de 4/4h para esvaziamento vesical adequado, procedimento essencial para prevenir infecções urinárias graves, lesões renais e complicações sistêmicas. Tal necessidade está expressa em prescrição médica clara e fundamentada:
> Atesto, para os devidos fins, que o paciente supracitado encontra-se em acompanhamento multidisciplinar regular no Núcleo de Disfunção Miccional, e possui diagnóstico de bexiga e intestino neurogênicos secundários à lipomeningocele corrigida. Necessita realizar cateterismo intermitente limpo de 4/4h para esvaziamento vesical adequado e realiza evacuação intestinal assistida via cone enema (irrigação transanal).
Código TUSS 20104049
INSUMOS: Material para cateterismo intermitente limpo 4/4h: cateter uretral hidrofílico 08Fr 180 unidades/mês.
CID: N31.2, K59.0, Q67.5
Apresentei esse pedido médico à SulAmérica, mas o fornecimento da sonda uretral hidrofílica foi negado por três vezes, registradas sob os protocolos:
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Na última negativa, a empresa alegou que só fornece sonda uretral em caso de internação domiciliar. Tal justificativa é indevida, pois o cateterismo intermitente é procedimento ambulatorial contínuo, indispensável à saúde do meu filho, não exigindo internação.
Além disso, em nenhuma das três negativas a SulAmérica entrou em contato para comunicar o resultado dos protocolos. Em todas as ocasiões, fui obrigada a procurar ativamente a empresa para obter uma resposta, demonstrando descaso e falha no dever de transparência e comunicação com o beneficiário.
Reitero que, conforme a Lei 9.656/1998 e entendimento da ANS, o rol de procedimentos não é taxativo, devendo os planos fornecer insumos indispensáveis quando há prescrição médica justificada como é o meu caso. Negar este fornecimento coloca a saúde do meu filho em risco grave e configura omissão de assistência médica.
Diante disso, exijo resposta imediata e que a SulAmérica autorizem o fornecimento da sonda uretral hidrofílica (08Fr 180 unidades/mês) conforme prescrito, garantindo a continuidade e a segurança do tratamento.
Trata-se de urgência médica e de direito assegurado. Aguardo posicionamento.
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Resposta da empresa
09/10/2025 às 08:52
Olá, Barbara!
Eu sou a Bia, analista de midia da SulAmérica. Espero que esteja tudo bem com você.
Conforme informamos, em total consonância com a legislação vigente, o contrato não possui cobertura contratual para o serviço de Assistência.
Além disso, trata-se de procedimento que não consta no Rol da ANS.
O material solicitado não faz parte do escopo da assistência domiciliar, não é de comercialização restrita e pode ser adquirida pela familia.
Agradecemos muito pela sua atenção e reforçamos que caso precise de algo mais ou tenha qualquer dúvida sobre este assunto, estamos à disposição. Lembre-se de informar o número de ******* para agilizarmos a sua solicitação.
📌 Aproveitamos a oportunidade para informar os demais canais de atendimento:
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Atenciosamente,
Beatriz Amaral - Equipe Mídias Sociais
SulAmérica