Cobrança abusiva de multa e impedimento de migração de contrato de formatura

Respondida
Parnamirim - RN
27/11/2025 às 16:08
ID: 233049835
A postura intransigente da Super A, ao aplicar de forma automática e não negociável uma multa de 100% sobre o valor total, demonstra a ausência de boa-fé objetiva e uma completa falta de disposição em negociar uma solução razoável para a situação.
A recusa em sequer discutir a possibilidade de migração, a não ser mediante a quitação integral do contrato anterior e o pagamento da multa confiscatória, força o consumidor a uma situação de extremo desequilíbrio e vulnerabilidade.
Sinto-me obrigado(a) a arcar com um custo que comprovadamente não tenho mais condições de suportar, o que vai contra a função social do contrato e o princípio da dignidade da pessoa humana.
Essa conduta, além de ser uma prática abusiva (art. 39, V, CDC), está causando-me transtornos emocionais significativos, angústia e aflição, pois estou sendo impedido(a) de exercer um direito básico de adequação de serviço e correndo o risco iminente de perder todo o investimento já realizado e o sonho da formatura.
Portanto, a insistência na penalidade máxima demonstra um abuso de direito, cabendo à empresa atuar de maneira menos gravosa e mais colaborativa, sob pena de incorrer em responsabilidade civil pelos danos morais decorrentes dessa coação financeira.
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Resposta da empresa
13/01/2026 às 17:59
Olá,
A Super A atua de forma transparente e responsável, buscando conduzir cada demanda com diálogo e dentro dos parâmetros estabelecidos em contrato.
Informamos ainda que a situação foi tratada e resolvida entre as partes, conforme os critérios aplicáveis.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais pelos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Super A Formaturas