Cobrança abusiva de multa e serviços de baixa qualidade no cancelamento do plano de formatura

Respondida
Caicó - RN
25/10/2025 às 06:44
ID: 230217879
Solicitei o cancelamento do meu plano de formatura por ter sofrido um acidente e não conseguir colar grau com minha turma. A empresa cobrou 30% do valor global do pacote como multa (que apesar deestar estabelecido no contrato, todos acabam assinando por coerção, já que o documento precisa ser assinado por toda turma. E a jurisprudencia tem ficado cada dia mais clara que valores acima de 20% já se tornam praticas abusivas.) Dito isso,descontado os 30% do valor global, fiquei com apenas R$ 459,00 pra receber. Mas quando fui realmente fechar o distrato, descontaram mais R$ 150,00 referente às fotos do evento meio médico. Que considerando a péssima qualidade do fotografo e das edições, é mais uma vez um valor abusivo. (Quase ninguem da minha turma tem foto do meio médico no perfil do Instagram por conta da baixa qualidade). De graça esse serviço ainda ficou caro. Seguindo agora com informações que não levam em conta a minha opinião, o distrato foi enviado dia 01/05/2025 e a empresa estabeleceu 120 dias úteis desde então. Os 120 dias úteis se completaram dia 17/10/2025 e ainda não recebi.
No geral, a empresa não teve qualquer empatia com meu caso, cobra valores abusivos como multa, cobra valores absurdos por péssimos serviços, trata o cliente com total descaso e ainda não cumpre os seus compromissos.
Eu tenho 35 anos e não me recordo de uma empresa com um atendimento ao consumidor tão ruim.
Aguardo meu pagamento, mas JAMAIS terei como elogiar essa empresa!
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Resposta da empresa
12/11/2025 às 08:38
Prezado Luiz,
Analisamos cada ponto elencado pelo senhor e entendemos o que apontou, nesse sentido vamos explicá-lo melhor o ocorrido.
Como é sabido, no contrato de adesão há, na cláusula 3.2, a discriminação da multa aplicada no caso de desistência do contratante, por quaisquer que sejam os motivos para tal. Diante disso, sua multa é alinhavada no patamar de 30% sob o valor total do contrato. Isso porque, a multa em questão tem natureza compensatória e não punitiva, possuindo respaldo jurisprudencial, pois serve para evitar prejuízos aos demais formandos e à execução das festividades como um todo, uma vez que a desistência de um compromete o orçamento de todos.
Ainda, devemos informá-lo que diante da sua alegação de que todos acabam assinando por coerção, não há verdade. Uma vez que só assina o contrato quem expressamente deseja participar da formatura, sendo um desejo pessoal e individual de cada estudante, não sendo de obrigação de toda a turma.
Por fim, cumpre esclarecer que a cobrança adicional do evento que citou, se dá pelo fato de o senhor ter participado e do referido evento ser englobado pelo valor total do contrato, devendo, em caso de distrato unilateral, como é o caso, ser cobrado separadamente por ser um serviço já efetivamente prestado e usufruído.
Diante do exposto, agradecemos a sua mensagem mas esperamos ter conseguido explicá-lo o que ocorreu de maneira entendível e satisfatória.