Cobrança adicional abusiva e coação para participação em formatura já paga

Em réplica
Jaboatão dos Guararapes - PE
20/01/2026 às 16:22
ID: 238274213
Aderi ao contrato de formatura DIREITO UNICAP 2025.1/ 2025.2 - ***** em 13/03/2025, com valor individual de R$ 7.476,00. Quitei integralmente o valor pactuado dentro dos prazos estabelecidos, conforme registros na plataforma Formei.
No dia 16/01/2026, a apenas 8 dias do baile de formatura, recebi um comunicado via e-mail e WhatsApp exigindo o pagamento de um aditivo de R$ 312,50, alegando um "erro" no valor total que passaria para R$ 7.788,50. A empresa condicionou explicitamente a minha participação e a de meus convidados nos eventos à aceitação deste aditivo e ao pagamento imediato.
Ressalto que o contrato é de adesão, não prevê distinção de valores entre turmas .1 e .2 e já está quitado. A conduta da empresa configura prática abusiva e coação, violando o Código de Defesa do Consumidor. Desde a data da notificação (escrevo em20/01/2026), a empresa não me responde, mesmo após eu ter solicitado via chamado pela plataforma a liberação imediata do meu acesso e das senhas dos convidados.
A empresa está me coagindo a assinar tal aditivo, pois reiteradamente alega que, sem a assinatura, minha participação nos eventos da formatura será BARRADA, e tudo isso 01 dia antes do Culto Ecumênico e 04 dias antes do Baile de Formatura, me causando enorme estresse e insegurança!! Já cobrei diversas vezes por WhatsApp e recebo respostas vazias e espaçadas. No chamado em aberto pelo SAC da plataforma, faz mais de 24 horas que não sou respondida e pelo e-mail, também nunca fui respondida. Já fiz a reclamação no PROCON.
Compartilhe
Resposta da empresa
09/02/2026 às 19:04
Prezada Maria Teresa,
Em atenção à reclamação registrada, vem a Super A, por meio desta, esclarecer os fatos e demonstrar a lisura e transparência de suas ações, bem como o compromisso com a satisfação dos formandos.
Inicialmente, cumpre-nos refutar veementemente as alegações de cobrança indevida e coação. A situação em questão decorre de um acordo formalizado em 17 de novembro de 2023, em reunião presencial entre a Super A e a Comissão de Formatura das turmas 2025.1 e 2025.2 de Direito. Nesta ocasião, foi deliberada e acordada a junção de duas turmas de Direito, o que implicou na necessidade de readequação de valores para os alunos da turma 2025.2, visando unificar os custos e as condições contratuais entre os grupos.
Foi estabelecido, portanto, um valor extra de R$ 312,50 para os formandos da turma 2025.2, elevando o valor total do contrato para R$ 7.778,50. Ao identificar a falha na comunicação para alguns dos formandos, a Super A agiu proativamente para informar individualmente cada um destes sobre a necessidade da complementação do valor. Foram realizados múltiplos esforços de comunicação, incluindo o envio de e-mails, mensagens via WhatsApp e notificações através da plataforma Formei.me, garantindo que a informação chegasse a todos os envolvidos.
Portanto, não houve qualquer unilateralidade na cobrança, que foi, na verdade, uma readequação financeira necessária e acordada com a representação dos alunos em 2023, há mais de dois anos.
Adicionalmente, a Super A disponibilizou o Termo Aditivo referente a esta readequação de forma individualizada na plataforma, permitindo que cada formando tivesse acesso e ciência das condições outrora pactuadas. Para facilitar a quitação do valor complementar, foram oferecidas diversas opções de pagamento, incluindo a possibilidade de quitação posterior, dividida em até 3 vezes via PIX ou cartão de crédito, demonstrando flexibilidade e boa-fé por parte da empresa.
É importante frisar que, em nenhum momento, a Super A coagiu ou impediu a participação dos formandos nos eventos. A política da empresa, comunicada de forma transparente, é de que nenhum formando seria vetado de ingressar no baile. A única medida prevista, em caso de não quitação do valor complementar, seria a retenção das fotos do evento até a regularização financeira, prática comum e legítima no mercado, que visa resguardar os direitos da empresa sem, contudo, privar o formando da celebração.
Destarte, a Super A reitera seu compromisso com a ética, a transparência e o respeito aos formandos. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para buscar uma solução amigável para a questão, sempre pautados nos acordos previamente estabelecidos e na legislação vigente.
Atenciosamente,
Equipe Super A.
Réplica do consumidor
10/02/2026 às 14:11
Em réplica à resposta da Super A, manifesto minha total INDIGNAÇÃO com a tentativa da empresa de DISTORCER os fatos e omitir as falhas graves ocorridas. A própria empresa admite, em sua resposta, a existência de uma falha na comunicação, porém tenta transferir o ônus desse erro ao consumidor. Além disso, é TOTALMENTE [Editado pelo Reclame Aqui] a afirmação de que foram realizados "múltiplos esforços de comunicação" de forma proativa. Na realidade, fui eu quem busquei contato exaustivamente por meio de diversas mensagens no WhatsApp, e-mails e chamados no SAC da plataforma, permanecendo sem o apoio da equipe ou recebendo apenas respostas vagas e evasivas, coloquialmente: sendo deixada "no vácuo".
O contrato que assinei em 13/03/2025 estabeleceu o valor individual de R$ 7.476,00, montante que foi quitado integralmente e dentro do prazo. A alegação de que um acordo de 2023 deveria prevalecer sobre o meu contrato individual é juridicamente nula, pois a Cláusula 9.6 do documento que firmei determina expressamente que os termos ali contidos representam o fiel ajuste entre as partes e prevalecem sobre quaisquer entendimentos ou acordos anteriores. Tentar impor uma readequação financeira unilateral dois anos após uma reunião (da qual eu não participei ou tive ciência da ocorrência quando aderi ao contrato em março de 2025), e após a quitação total de um contrato posterior, fere a boa-fé objetiva.
A conduta da empresa às vésperas das solenidades foi de EVIDENTE COAÇÃO. Ao interromper a comunicação oficial e manter a ameaça explícita de que a participação nos eventos seria barrada caso o aditivo não fosse assinado, a Super A utilizou-se do meu estado de vulnerabilidade emocional para me obrigar a assinar o aditivo. Diferente do que alega agora, o comunicado recebido afirmava categoricamente que a aceitação do aditivo era necessária para a "participação dos eventos", e não apenas para a entrega de fotos.
Diante do silêncio proposital da empresa durante a semana dos eventos da formatura e da iminência de ser impedida de participar do meu próprio baile, vi-me obrigada a ceder a uma exigência abusiva. Reitero que a assinatura do termo não representa concordância, mas sim um ato viciado pela coação psicológica e pela falha na prestação do serviço.