Cobrança adicional indevida para fotos digitais em pacote de formatura

Respondida
Esperança - PB
02/03/2026 às 17:55
ID: 242108655
Venho por meio desta formalizar uma reclamação referente ao contrato firmado com a empresa Super A Formaturas.
No pacote de formatura adquirido, consta a inclusão de fotos de estúdio individuais e em grupo. No entanto, fui informada de que, para receber essas mesmas fotos em formato digital, está sendo cobrado um valor adicional superior a R$ 650,00.
Considero essa cobrança indevida, tendo em vista que as fotografias já fazem parte do pacote contratado. A disponibilização em formato digital não caracteriza um novo serviço, mas apenas uma forma de entrega do material já incluso contratualmente.
Dessa forma, solicito esclarecimentos formais sobre a referida cobrança, bem como a revisão dessa exigência de pagamento adicional para acesso às fotos digitais.
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Resposta da empresa
22/04/2026 às 14:39
Prezada Taís,
A Super A Formaturas vem, por meio desta, prestar os devidos esclarecimentos acerca da manifestação registrada.
Inicialmente, cumpre destacar que todos os serviços contratados seguem rigorosamente as disposições previstas no instrumento contratual firmado entre as partes.
No que se refere às fotografias, conforme disposto na cláusula 5 do contrato, a cobertura fotográfica dos eventos está incluída no pacote contratado, bem como a disponibilização das imagens para escolha e retirada dentro do prazo estabelecido. Entretanto, a forma de disponibilização, quantidade, formato e demais características do produto final seguem as especificações previamente definidas em contrato e no orçamento vinculado.
Importante esclarecer que a disponibilização de arquivos digitais em formatos específicos, como em mídia digital (ex.: pen drive) ou pacotes adicionais de fotos, configura item opcional e não obrigatório, podendo ser ofertado posteriormente como produto complementar, nos termos da cláusula 1.4, que prevê a possibilidade de contratação de itens extras mediante pagamento adicional.
Adicionalmente, a cláusula 5.4 estabelece que as fotografias e filmagens poderão ser comercializadas em formato digital após os eventos, o que reforça que tais itens não integram automaticamente o escopo básico contratado, salvo disposição expressa em orçamento.
Dessa forma, não procede a alegação de cobrança indevida, uma vez que não há previsão contratual de fornecimento irrestrito das imagens em formato digital sem custo adicional, sendo essa uma modalidade de produto adicional, facultativa ao formando.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Super A Formaturas