O que aconteceu
Minha filha fez o contrato de formatura e por problemas financeiros não consegue continuar. A Super A tá cobrando uma multa abusiva, absurda. Desde o início do ano tentamos resolver e é muita dificuldade para falar com alguém. Na verdade, até agora, só conseguimos mandar msn, ou seja , apenas atendimento virtual. Aguardo retorno para negociar de maneira mais justa.
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4Interações da reclamação
Super A Formaturas respondeu
13/08/2026 às 14:29
Prezada,
A Super A Formaturas vem, por meio desta, prestar os devidos esclarecimentos acerca da
manifestação registrada.
Inicialmente, cumpre destacar que o contrato firmado entre as partes foi celebrado de forma
livre e consciente, contendo cláusulas claras quanto às condições de rescisão, valores e
responsabilidades assumidas, em conformidade com a legislação vigente.
No que se refere ao pedido de cancelamento, este é plenamente possível, conforme previsto na
cláusula 4.2 do contrato, que estabelece expressamente a possibilidade de resilição unilateral
mediante denúncia prévia e escrita, desde que o CONTRATANTE esteja rigorosamente
adimplente com a programação dos pagamentos devidos.
No presente caso, a aplicação da multa no percentual de 30% encontra respaldo contratual e
legal, tratando-se de cláusula compensatória legítima, prevista inclusive no parágrafo único do
art. 473 do Código Civil, com o objetivo de mitigar os prejuízos decorrentes da desistência
individual em um contrato de natureza coletiva.
Importante ressaltar que o contrato em questão envolve a organização de eventos futuros e a
assunção de compromissos financeiros pela empresa junto a fornecedores, sendo a
previsibilidade financeira elemento essencial para a execução do projeto. Por essa razão, a multa
não possui caráter abusivo, mas sim indenizatório.
A Super A Formaturas permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e reitera seu
compromisso com a transparência e o cumprimento das obrigações contratuais.
Atenciosamente,
Equipe Super A Formaturas
Consumidor respondeu
20/08/2026 às 16:34
O percentual exigido é excessivo e desproporcional, pois não leva em consideração os valores pagos e, além dessa multa abusiva, cobra os valores dos eventos realizados, como valor extra.Super A Formaturas respondeu
01/09/2026 às 09:58
Em atenção à réplica apresentada, a Super A esclarece que o cálculo da rescisão foi realizado estritamente conforme as disposições do contrato firmado entre as partes.
A multa rescisória de 30% encontra previsão expressa na cláusula 4.2, sendo calculada sobre o valor total do contrato, conforme critério previamente estabelecido para a hipótese de resilição unilateral. Diferentemente do alegado, os valores já pagos pela contratante foram efetivamente considerados no acerto de contas.
Também não há cobrança arbitrária ou em duplicidade dos eventos. As cláusulas 4.5 e 4.6 estabelecem expressamente que, além da multa rescisória, deverão ser considerados no acerto de contas os custos relativos aos serviços e eventos já prestados, realizados ou colocados à disposição do contratante, por representarem despesas já suportadas em razão da execução contratual.
Assim, a cobrança dos eventos não constitui acréscimo indevido à multa, mas parcela de natureza distinta, correspondente aos custos dos serviços já executados, enquanto a multa possui finalidade compensatória em razão do desfazimento antecipado do contrato.
Dessa forma, a Super A mantém a simulação de rescisão anteriormente apresentada, por estar de acordo com os critérios expressamente previstos no contrato e com o efetivo acerto dos valores pagos e dos serviços já realizados.
Atenciosamente,
Super A formaturas.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Pensem muito antes de contratar tal empresa