Cobrança de multa rescisória de contrato vinculado ao PPG

Em réplica
Sobral - CE
14/07/2026 às 18:58
ID: 253921267
Em 2022, assinei contrato com a empresa, sendo vinculado ao PPG de 100% que foi aprovado. Porém, reprovei e tive que mudar de turma. Este ano ao solicitar a migração, me informaram que teria que solicitar novo PPG, no qual foi aceito apenas 50%, percentual que no caso não consigo arcar. Ao solicitar cancelamento do contrato, o mesmo que foi vinculado ao PPG de 100%, fui informado que deveria pagar o valor de 14mil de multa. Minha turma formou a 1 ano. Vou me formar em dezembro deste ano. Tentei aderir ao pacote de fotos, e estão me cobrando 14 mil de multa e ainda terei que pagar 1800,00 para o pacote de fotos, ja que não posso so ter minha foto na placa, tenho que pagar o pacote todo. Ao tentar fechar, não permitiram, pois vincularam essa multa causada pela não renovação dos 100% do PPG. Tentei abrir ticket, whatsapp, mas nunca um atendimento telefônico, pois a empresa não atende ninguem pelo telefone. Gostaria de resolver essa situação. Ou liberam os 100% do PPG que eu ja tinha, ou cancelam essa multa e meu contrato. Só posso arcar no momento com as fotos. Quero resolver tudo conversando, mas infelizmente, ninguem conversa.
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Resposta da empresa
25/07/2026 às 16:51
Prezado Evanildo,
A Super A Formaturas vem, por meio desta, prestar os devidos esclarecimentos acerca da manifestação registrada.
Inicialmente, é importante destacar que o (PPG) é um benefício disponibilizado pela Super A Formaturas, concedido de acordo com critérios internos de elegibilidade e análise de crédito definidos pela própria empresa. Assim, a concessão desse benefício constitui uma faculdade da Super A.
No seu caso, em razão da migração para outra turma, foi necessária a realização de uma nova análise de crédito. Nessa oportunidade, conforme os critérios internos vigentes para a concessão do PPG, houve aprovação para financiamento de apenas 50% do valor do contrato. Essa definição decorre da aplicação das regras de concessão do benefício vigentes no momento da nova solicitação.
Quanto à multa rescisória, ela decorre das disposições expressas do contrato firmado entre as partes. Conforme a Cláusula 6.2, é devida multa. Além disso, o contrato prevê que os valores referentes aos serviços já prestados também poderão ser retidos ou cobrados, conforme o caso.
Quanto ao procedimento de migração, esclarecemos que ele ocorre mediante a rescisão do contrato atualmente vigente, seguida da celebração de um novo contrato para a turma e o pacote pretendidos. Por esse motivo, a migração não configura mera alteração contratual, mas sim uma nova contratação, razão pela qual passam a ser aplicáveis as condições vigentes no momento da nova adesão, inclusive os critérios internos para eventual concessão quando solicitado.
Por fim, a Super A Formaturas reafirma seu compromisso com a transparência e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, bem como para buscar a melhor solução possível dentro das disposições contratuais e das políticas internas aplicáveis ao caso.
Atenciosamente,
Equipe Super A.
Réplica do consumidor
25/07/2026 às 16:55
A questão é que meu contrato inicial foi vinculado exclusivamente ao ppg. Ja que a migração não ocorrerá, por conta da nova avaliação, não colei grau e nem partipei dos eventos, por quê a cobrança de multa no valor total do contrato de R$ 14.000,00, haja visto que a turma colou grau e participou de tudo há quase 1 ano. Caso eu tivesse usufruindo de todos os itens do contrato, ok, mas não foi o que ocorreu.