Cobrança surpresa de R$ 4.100,00 por fotos digitais e convites impressos, sem previsão contratual clara.

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Apodi - RN

07/05/2026 às 19:29

ID: 248030725

Quando assinei o contrato, em 2021, não foram apresentados de forma clara os valores referentes ao recebimento das fotografias nem os benefícios efetivamente incluídos na cobertura fotográfica da semana de eventos.
Agora, faltando pouco mais de 60 dias para o último evento da formatura, recebi orçamento no valor de R$ 4.100,00 apenas para acesso às fotos digitais, sendo informado ainda que esse valor sofrerá alteração após o prazo de 15 dias.
Destaco que tal cobrança me causa extrema surpresa, uma vez que não houve previsão contratual clara e transparente acerca desse custo adicional no momento da assinatura do contrato. Entendo que a prática pode configurar abusividade à luz do Código de Defesa do Consumidor, especialmente diante da ausência de informação prévia adequada sobre os custos para acesso às fotografias da própria formatura.
Ressalto ainda que essa não foi a única situação em que houve cobrança posterior de itens que, no momento da contratação, aparentavam estar incluídos no pacote. Como exemplo, o contrato previa o recebimento de convites impressos, porém posteriormente passaram a ser cobrados valores adicionais relacionados às caixas dos convites, sem detalhamento claro prévio dessas despesas acessórias.

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Resposta da empresa

11/05/2026 às 19:57

Prezada Gabriela,
A Super A Formaturas vem, por melo desta, prestar os devidos esclarecimentos acerca da manifestação registrada.

Esclarecemos que as condições referentes aos serviços fotográficos e itens adicionals sempre estiveram previstas de forma expressa no instrumento contratual aceito digitalmente por você
no momento da adesão.

Conforme previsto na cláusula 1.4, o contrato estabelece de forma clara que itens extras não obrigatórios podem ser contratados posteriormente mediante propostas avulsas e pagamento adicional, sendo apresentados oportunamente aos formandos interessados.

Da mesma forma, a cláusula 5.5 dispõe expressamente que a quantidade de fotografias incluídas observará exatamente o que foi contratado no orçamento originalmente disponibilizado em plataforma, sendo que qualquer quantitativo ou produto superior ao previsto dependerá de contratação especifica posterior.

O orçamento atualmente apresentado para aquisição de material fotográfico digital refere-se, portanto, a produto opcional, complementar e não obrigatório, disponibilizado aos formandos mediante livre adesão, inexistindo qualquer imposição de contratação.

Quanto aos convites e seus respectivos acessórios, igualmente esclarecemos que eventuais itens complementares, personalizados ou diferenciados seguem a mesma natureza contratual facultativa, sendo ofertados separadamente apenas aos alunos que manifestam interesse específico em sua aquisição.

Ressaltamos ainda que a comunicação de prazo promocional com possibilidade de alteração posterior de valores constitui prática comercial legitima e amplamente utilizada no mercado, não caracterizando qualquer irregularidade ou cobrança abusiva.

Dessa forma, não procede a alegação de ausência de transparência ou cobrança indevida, uma vez que todas as condições contratuais foram previamente disponibilizadas e formalmente aceitas no ato da contratação.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente, Equipe Super A.