Pessoa com Deficiência (PCD) solicita liberação de acompanhante sem custo para evento da Supéra, conforme lei.

Respondida
Mossoró - RN
15/06/2026 às 11:06
ID: 251402037
PREZADOS, SOU FORMANDO DA SUPERA, *****, CPF: *****. NO MES DE AGOSTO/2026 TEREMOS A NOSSA FESTA SE 1/2 MÉDICO E EU SOU PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA E NECESSITO DE ACOMPANHANTE EM TODOS OS LOCAIS QUE VOU, HOJE EM DIA JÁ É LEI E EU COMO PCD TENHO DIREITO A UM ACOMPANHANTE EM EVENTOS.. SOLICITO QUE A SUPERA FAÇA A LIBERACAO DO MEU ACOMPANHANTE NESSE PRÉ-EVENTO SEM CUSTO COMO DETERMINA A LEI DA PESSOA COM DEFICIENCIA, AGUARDO RETORNO;
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Resposta da empresa
01/07/2026 às 13:51
Prezado Ramon,
A Super A Formaturas vem, por meio desta, prestar os devidos esclarecimentos acerca da manifestação registrada.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a legislação invocada por V.Sa. não estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de ingresso gratuito para acompanhante em eventos de formatura.
Embora o ordenamento jurídico brasileiro assegure uma série de direitos às pessoas com deficiência, inclusive no que se refere à acessibilidade e à inclusão, inexiste previsão legal que imponha às empresas promotoras de eventos sociais e comemorativos a concessão de ingresso gratuito para acompanhante.
Ademais, a legislação que disciplina benefícios relacionados ao acesso a eventos por pessoas com deficiência restringe sua incidência aos espetáculos de natureza artístico-cultural e esportiva, não abrangendo eventos de formatura, cuja natureza jurídica é social e comemorativa.
Esse entendimento encontra respaldo na Lei Federal n 12.*******/******* e na legislação estadual aplicável.
Dessa forma, à míngua de previsão legal que imponha tal obrigação, não é possível acolher o pleito de concessão de ingresso gratuito para acompanhante no pré-evento mencionado.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Super A.