Solicitação de Cancelamento de Contrato com a Super A - Dificuldades Financeiras e Proposta de Reembolso Abusiva

Respondida
Recife - PE
07/04/2026 às 17:40
ID: 245417089
Contratei a Super A para minha formatura (turma ALL IN SAÚDE 2026.2) e já paguei 10 parcelas, totalizando R$ 3.333,30.
Por dificuldades financeiras graves (minha própria internação e a cirurgia da minha mãe, sendo o único provedor da casa), solicitei o cancelamento do contrato. A Super A me ofereceu (protocolo *****) um reembolso de apenas R$ 133,30, referente a uma multa de 40% sobre o valor total do contrato (R$ 3.200,00), e ainda quer me pagar esse valor em 120 dias úteis.
Recusei a proposta, citando o Código de Defesa do Consumidor (Art. 51) que proíbe cláusulas abusivas, e o Código Civil (Art. 393) sobre força maior. Como alternativa justa, propus uma multa de 10% sobre o saldo devedor (R$ 466,00) e o reembolso em 30 dias, mas a empresa se recusou a negociar e manteve a proposta inicial.
Diante da recusa em resolver o problema de forma justa, peço o cancelamento do contrato sem multa, a devolução integral dos R$ 3.333,30 e a dispensa das parcelas restantes.
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Resposta da empresa
22/04/2026 às 21:44
Prezado Thyago,
A Super A Formaturas vem, por meio desta, prestar os devidos esclarecimentos acerca da manifestação registrada.
Inicialmente, cumpre destacar que o contrato firmado entre as partes foi celebrado de forma livre e consciente, contendo cláusulas claras quanto às condições de rescisão, valores e responsabilidades assumidas, em conformidade com a legislação vigente.
No que se refere ao pedido de cancelamento, este é plenamente possível, conforme previsto na cláusula 3.1 do contrato. Contudo, a rescisão antecipada por iniciativa do contratante implica, obrigatoriamente, na incidência de multa rescisória, conforme expressamente disposto na cláusula 3.2, a qual estabelece percentuais definidos sobre o valor total do contrato, a depender do momento da solicitação.
No presente caso, a aplicação da multa no percentual de 40% encontra respaldo contratual e legal, tratando-se de cláusula compensatória legítima, prevista inclusive no parágrafo único do art. 473 do Código Civil, com o objetivo de mitigar os prejuízos decorrentes da desistência individual em um contrato de natureza coletiva.
Importante ressaltar que o contrato em questão envolve a organização de eventos futuros e a assunção de compromissos financeiros pela empresa junto a fornecedores, sendo a previsibilidade financeira elemento essencial para a execução do projeto. Por essa razão, a multa não possui caráter abusivo, mas sim indenizatório.
Quanto à alegação de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, esclarecemos que não há qualquer violação ao art. 51, uma vez que a cláusula de multa está redigida de forma clara, proporcional e previamente acordada entre as partes, não configurando vantagem exagerada ou desequilíbrio contratual.
No tocante à alegação de caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), destaca-se que situações de ordem pessoal e financeira, embora sensíveis, não afastam automaticamente as obrigações contratuais assumidas, sobretudo quando não impedem a execução do objeto do contrato pela CONTRATADA.
Adicionalmente, conforme previsto no 1 da cláusula 3.2, poderão ainda ser considerados os custos relativos a serviços já prestados ou disponibilizados, o que reforça a legitimidade dos valores apurados.
Por fim, quanto ao prazo informado para eventual devolução de valores, este observa os trâmites administrativos e operacionais da empresa, sendo compatível com a natureza do serviço contratado e com os procedimentos internos necessários para apuração e liquidação.
Dessa forma, a proposta apresentada ao contratante foi elaborada em estrita observância ao contrato firmado e à legislação aplicável, motivo pelo qual não há irregularidade na cobrança realizada.
A Super A Formaturas permanece à disposição para esclarecimento adicionais e reitera seu compromisso com a transparência e o cumprimento das obrigações contratuais.
Atenciosamente,
Equipe Super A Formaturas.