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Oclocracia Ameaça Instituições Públicas e Democracia Brasileira

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

Solicitamos ação civil pública contra as big techs que estão facilitando [Editado pelo Reclame Aqui] de Estado e corroendo as instituições públicas brasileiras. Ditaduras como Venezuela, Coreia do Norte, Nicarágua e Cuba deram [Editado pelo Reclame Aqui]s desintegrando magistrados das côrtes superiores e inserindo novos inventando [Editado pelo Reclame Aqui] de hermenêutica. Falta Comissão de Inquérito Independente para denúncias contra magistrados. O julgamento da côrte superior deveria ser monopólio do Julgamento pela Corte Constitucional (STF deveria tratar apenas de assuntos constitucionais). Falta anti-court packing com travas de Vacância e Quórum de Reforma e vedar aumento artificial de vagas para aparelhamento ideológico como nazismo fez. Solicitamos PEC para vedar denúncias levianas contra magistrados por "[Editado pelo Reclame Aqui] de hermenêutica". É vergonhoso que não possa trava no executovo e nulidade absoluta de Decretos de dissolução. Decretos que fecham cortes ou parlamentos deveriam ser vedados por PEC. Falta PEC de neutralidade militar porque Forças de segurança não pode ter dever legal de obedecer a ordens constitucionais. Solicitamos mandado de injunção para vedar PECs que fragilizem as garantias da magistratura ou alterem o quórum. A Court Packing não pode ser combatida por quê? Solicitamos ação direta de inconstitucionalidade sobre o art. 41 da Lei 1.079 de 1950 que diz qualquer do povo pode pedir impeachment de ministros do STF porque gera anarquia e [Editado pelo Reclame Aqui]s de estado. Qualquer pedido de impeachment de ministro de corte superior deveria exigir laudo prévio vinculante emitido por um Conselho Judicial de Inquérito (composto por juízes-presidentes de tribunais e juristas sorteados) e se o Conselho atestar que a denúncia se baseia em fundamentação de voto, interpretação da lei (hermenêutica) ou falta de justa causa, o processo deveria ser arquivado sumariamente sem deliberação política. Falta divisão de competências apenas se houver justa causa comprovada por ilícito grave, o Parlamento deveria atuar como órgão acusador (exigindo quórum de 2/3). O julgamento de mérito e a decisão final sobre a perda do cargo deveriam caber exclusivamente a Órgão Especial do Judiciário (ou Plenário do Tribunal Constitucional). Além disso, o número de cadeiras da Corte Superior não pode ser fixado em cláusula pétrea constitucional por quê? A eventual expansão deveria exigir aprovação por 3/5 em duas legislaturas consecutivas, e as novas vagas só deveriam ser preenchidas à razão máxima de uma por ano. Falta ter incompetência absoluta e nulidade Ipso Facto como países desenvolvidos fazem. A Constituição deveria declarar nulo e juridicamente inexistente qualquer ato do Executivo que tente demitir, suspender ou transferir magistrados superiores, ou que determine o fechamento do Parlamento ou dos Tribunais. É vergonhoso que não possa ter isso. Durante a vigência de Estado de Sítio, Defesa ou Emergência, deveria ser vedada qualquer alteração na legislação eleitoral, na Lei do Impeachment, no tamanho das cortes ou na composição do Judiciário. O Parlamento ser dissolvido sob qualquer hipótese deveria ser vedado por cláusula pétrea. A instrumentalização das forças de estado na coerção contra magistrados não pode ser impedida. Porque não há dever de Desobediência a ordens manifestamente ilegais. A legislação militar e policial deveria estabelecer que o juramento de posse é prestado à Constituição, e não ao ocupante do Poder Executivo. Por isso que as forças armadas não podem melhorar porque quando melhoram atacam os próprios brasileiros em vez de facções da América Latina e grupos que destroem as terras brasileiras e fazem contrabando de remédios, insumos e produtos de outros paises e fazem mineração ilegal. O cumprimento de ordens executivas sem respaldo judicial que coagem membros do Judiciário deveria gerar responsabilidade penal direta e inexorável para a [Editado pelo Reclame Aqui] de comando. Falta polícia judicial e autonomia operacional com segurança física dos edifícios e dos magistrados das Cortes Superiores ser exercida por Polícia Judicial própria, subordinada diretamente à Presidência do Tribunal, sem dependência do Ministério do Interior ou da Defesa ou do Executivo. Proibiram o Brasil de ser democracia porque desmantelam a democracia via reformas legislativas graduais (autocratic legalism) com apoio dos EUA. Falta cláusula de inviolabilidade institucional e deveriam ser insuscetíveis de reforma constitucional (cláusulas pétreas) as garantias da magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio), os quóruns qualificados de impeachment e a exigência do filtro técnico prévio. Falta cassação de direitos políticos por atos Antidemocráticos porque os agentes públicos que tentam violar a independência de outros Poderes por meios extralegais não podem ser sujeitos à inelegibilidade automática e à interdição de direitos políticos por decisão da Corte Constitucional (STF que deveria tratar apenas de assuntos de constitucionalidade). Ditadura da maioria não é democracia. Falta responsabilização (accountability) que combata a chantagem política da maioria contra o judiciário. Proibir apuração e filtro técnico da magistratura é retrocesso. Falta reservar a decisão final ao órgão judicial (CNJ ou STF) e neutralizar decretos executivos via nulidade constitucional e exigir supermaioria com neutralidade das forças armadas.