Publicidade enganosa em oferta de suco de uva e atendimento inadequado na loja

Em réplica
Londrina - PR
04/05/2026 às 18:17
ID: 247685569
Realizei a compra de 6 unidades do produto ***** por meio do site. A oferta apresentava imagem com a indicação *****, sem informar claramente que o produto era açucarado, induzindo o consumidor a entender que se tratava de suco integral.
Ao retirar o produto, verifiquei que se tratava de *****, informação essencial que não constava na oferta e só era visível no rótulo físico lateral.
Compareci à loja e apresentei provas da divergência entre anúncio e produto. Ainda assim, inicialmente tive meu direito negado, sob alegação de erro da minha parte.
O valor foi devolvido posteriormente, porém houve falha na informação da oferta e no atendimento prestado.
Registro a reclamação por publicidade enganosa por omissão (art. 37 do CDC), falta de informação clara (art. 6, III) e descumprimento da oferta (art. 30), para que a empresa corrija a apresentação do produto e evite novos casos.
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Resposta da empresa
05/05/2026 às 16:44
Prezada Sra. Josiane,
Verificamos que a compra do suco de uva foi realizada em loja física, e não pelo site.
Pedimos desculpas, pois houve um erro na inserção da imagem do produto colocado em oferta. Entretanto, a descrição da oferta estava compatível com o produto disponibilizado para venda.
Ressaltamos que o erro não teve, em absoluto, o intuito de enganar ou ocultar qualquer informação do consumidor, tratando-se de uma falha operacional humana, e não de uma prática comercial em detrimento do consumo.
Seu feedback é muito importante para que possamos identificar pontos de melhoria e aprimorar continuamente nossos processos e atendimento, pois reforçamos o nosso compromisso com nossos clientes e informamos que a senhora é muito bem-vinda em nossas lojas.
Atenciosamente,
Supermercados Viscardi
Réplica do consumidor
05/05/2026 às 16:53
Divergência entre Oferta e Produto: A empresa admite que houve um "erro na inserção da imagem". No entanto, para o Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor (Art. 30). Se a imagem indicava "100% suco" e o produto entregue era açucarado, houve publicidade enganosa por omissão de informação essencial, independentemente de ter sido um "erro humano. O mais grave é que hoje, dia 05/05/2026, verifiquei que o mesmo anúncio com informações divergentes continua sendo veiculado. Isso demonstra que não houve uma correção efetiva dos processos, contrariando o que foi afirmado na resposta anterior. A falha deixou de ser um erro isolado para se tornar uma prática recorrente. Independentemente de a compra ter sido finalizada na loja física, a decisão de consumo foi motivada pela oferta visualizada no site. O consumidor não deve ser obrigado a conferir letras miúdas no balcão para desmentir o que a publicidade principal da empresa afirma. Solicito novamente que a empresa retire o anúncio enganoso do ar imediatamente e apresente o produto com as informações claras sobre a presença de açúcar, respeitando o direito à informação do consumidor (Art. 6, III do CDC).