Cobrança indevida e interrupção de serviço por falha na recarga automática

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Natal - RN

11/09/2026 às 09:24

ID: 258767701

Possuo uma linha vinculada à Surf Telecom (Fla-Chip) e desde que eu fiz a portabilidade para essa operadora cadastrei um cartão de crédito para recarga automática, o que sempre ocorreu normalmente. No dia de ontem 10/09/2026, fiquei sem sinal de forma inesperada e sem qualquer aviso prévio, prejudicando de forma grave as minhas atividades profissionais. Ao entrar em contato com a operadora fui informado de que o meu plano havia expirado o prazo de 30 dias.

De imediato, contestei a situação e comuniquei que o meu plano possuía recarga programada, com a cobrança mensal ocorrendo de forma recorrente no meu cartão de crédito. Na ocasião, para a minha surpresa, fui informado de que no sistema da operadora não constava essa recarga programada. Diante da informação e com o objetivo de regularizar o uso do meu telefone, fiz uma recarga manual usando o mesmo cartão de crédito que sempre foi usado nas recargas automática. Após isso, verifiquei que no aplicativo da operadora constava uma nova recarga programada para o dia hoje (11/09/2026). Diante dessa informação do aplicativo entrei em contato novamente de forma preventiva para evitar qualquer tipo de problema e me garantiram que não haveria essa cobrança, que se tratava de um erro. Entretanto, diferente da informação que recebi, neste dia de hoje foi cobrada a recarga automática no cartão de crédito cadastrado.

Toda a situação ocorreu somente por um erro da operadora na data da recarga automática, demonstrando uma total desorganização e falta de controle sobre os próprios processos. Essa situação fez com que eu perdesse o direito de usar o meu telefone assim como me privou dos benefícios oferecidos pela recarga automática (bônus de gigabytes, acúmulo dos gigas não utilizados no período anterior) e, o pior, me obrigou a fazer uma recarga manual desnecessária para que eu pudesse voltar a usar o telefone, já que estava sendo prejudicado pessoal e profissionalmente por estar incomunicável.

Após constatar que a cobrança indevida foi feita neste dia 11/09/2026, entrei em contato novamente e solicitei a restituição em dobro do valor cobrado. O atendente da operadora me informou que a solicitação de reembolso seria somente para o valor único de R$ 30,00 e não do dobro (R$ 60,00) conforme eu solicitei e que eu deveria aguardar o prazo de 3 a 5 dias úteis para a conclusão da solicitação.
Diante do exposto, solicito que me seja garantido o direito preconizado expressamente no Artigo 42, parágrafo único da Lei Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor): "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso" e requeiro restituição no valor de R$ 60,00 (2 x R$ 30,00).

Também quero garantias de que a situação não vai voltar a ocorrer, uma vez que a próxima recarga programada está sendo informada no aplicativo para o dia 11/10/2026.

Por fim, solicito cópia/transcrições de todos os atendimentos realizados após eu entrar em contato com a operador para tentar solucionar o caso. Os atendimentos foram realizados entre os dias 10 e 11/09/2026 e estão registrados sob os protocolos: *****, ***** e *****.

Aguardo breve retorno com a confirmação do atendimento Às solicitações em tela.

Atenciosamente,

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CPF: *****
Telefone: *****

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