Mau atendimento

Respondida
São Gonçalo - RJ
11/04/2026 às 09:31
ID: 245775143
Acompanhante não autorizada a ficar com o paciente na sala de espera. Paciente de 73 anos com Alzheimer. Fui convidada a me retirar da sala de espera, já que informei que não ia entrar na sala de ressonância magnética com a paciente. Então, solicitaram que eu me retirasse da sala de espera e aguardasse na recepção. Pela Lei 14.737 de 27 de novembro de 2023 conforme o Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. Segundo o Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003), a partir dos 60 anos, a pessoa idosa tem direito garantido a um acompanhante durante internações, consultas e atendimentos de emergência.
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Resposta da empresa
13/04/2026 às 08:41
Bom dia,
Para que possamos verificar o atendimento de forma adequada, solicitamos, por gentileza, que nos informe os dados do paciente.
Caso prefira, você também pode entrar em contato com nosso canal de ouvidoria pelo WhatsApp, no número (21) 98604-3860, opção 8.
Atenciosamente,
Ouvidoria.