Reclamar dessa empresa

Juiz de Fora - MG

07/11/2025 às 18:38

ID: 231334221

Recentemente foi aberto um sinistro em nome de uma amiga, referente à locação de um imóvel em que sou a real ocupante. Desde o início do processo, prontamente entrei em contato com a seguradora, colocando-me à disposição para resolver a situação da melhor forma possível.
O sinistro foi aberto no dia 21/10, e no dia 27/10 a atendente ***** fez contato com minha amiga. Na mesma data, entrei em contato diretamente com a referida atendente, negociei e formalizamos um acordo para pagamento integral do débito no dia 05/11.
Contudo, no dia 03/11, a mesma atendente voltou a contatar minha amiga, como se nenhum acordo tivesse sido estabelecido. Diante disso, entrei novamente em contato e fui surpreendida com a informação de que não havia registros da negociação anterior, o que contraria a informação obtida junto à central de atendimento, onde três colaboradores distintos confirmaram a existência do registro e do acordo no sistema, todos vinculando a tratativa à própria atendente *****.
Após nova tentativa de esclarecimento, a referida atendente ironizou e afirmou que continuaria com as cobranças até o dia 05/11, mesmo com o acordo vigente e antes do vencimento ajustado. Posteriormente, ao conversar com a coordenadora *****, esta confirmou que a conduta da atendente não estava correta, reconheceu que existiam registros do acordo no sistema e comprometeu-se a retornar o contato em 30 minutos, o que não ocorreu.
Ressalto que a insistência em cobranças indevidas, especialmente antes do vencimento acordado e mediante ameaças de inclusão do nome da garantidora (minha amiga) nos órgãos de proteção ao crédito, caracteriza abuso de direito e violação aos artigos 6, IV e 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que asseguram o respeito à dignidade do consumidor e vedam práticas vexatórias, constrangedoras ou indevidas na cobrança de dívidas.
Além disso, conforme o princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 422 do Código Civil, a seguradora e seus representantes devem agir com lealdade, transparência e respeito às tratativas firmadas. O descumprimento dessas condutas configura falha na prestação de serviço e gera responsabilidade civil, conforme artigo 14 do CDC.
Informo que o pagamento integral acordado foi devidamente realizado no dia 05/11, conforme combinado com a atendente. Assim, solicito que a seguradora oficialize por escrito à minha amiga que o nome dela não será incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), uma vez que a obrigação foi integralmente cumprida dentro do prazo estabelecido.
Ressalto que, durante o processo, a atendente responsável chegou a ameaçar a inclusão do nome da minha amiga nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo existindo um acordo formalizado e uma promessa de pagamento firmada, o que gerou medo e insegurança. Tal conduta demonstra má-fé e despreparo profissional, sobretudo porque a própria atendente negou posteriormente a existência do acordo que ela mesma havia fechado.
Ao ser questionada sobre a legalidade de sua conduta, a atendente afirmou que não segue o Código de Defesa do Consumidor, e sim a lei do inquilino, o que evidencia desconhecimento e desrespeito às normas legais aplicáveis. Ressalto que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente qualquer tipo de ameaça, coação ou constrangimento na cobrança de débitos, e o artigo 6, inciso IV, assegura o direito do consumidor à dignidade e ao respeito.
Além disso, o artigo 422 do Código Civil impõe o dever de boa-fé e lealdade nas relações contratuais, o que claramente não foi observado nesse caso.
Dessa forma, reitero o pedido para que a seguradora confirme por escrito que o nome da minha amiga não será negativado, bem como adote as medidas cabíveis internamente diante da conduta da atendente, garantindo que situações como essa não voltem a ocorrer.

Compartilhe

Resposta da empresa

10/11/2025 às 11:01

Prezada Sandra, bom dia.

Meu nome é Sara e, a partir de agora, serei a responsável por acompanhar de perto o seu caso. Será um prazer poder atendê-la e fazer o possível para resolver essa situação da melhor forma.
Antes de mais nada, peço desculpas pelo transtorno causado.

Após análise, verificamos que o caso já foi solucionado: o acordo foi firmado conforme solicitado e o pagamento devidamente efetuado. Também informo que os gestores da área foram acionados para avaliar a conduta do negociador envolvido.

Além disso, já solicitamos a formalização, por e-mail, da confirmação de que não haverá negativação em nome da garantida.

Seguirei acompanhando o processo até que todas as suas solicitações estejam completamente atendidas. Peço, por gentileza, que mantenha a reclamação em aberto e ainda não realize a avaliação, para que possamos garantir o contato necessário até a conclusão do atendimento.

Ao final, você poderá avaliar o meu atendimento sua opinião é muito importante para mim.

Sara Regina
SVV Cob

Consideração final do consumidor

23/12/2025 às 23:39

[Editado pelo Reclame Aqui]

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0