TFA Viagens se recusa a reembolsar cliente por cancelamento de pacote de viagem com alegação de tarifas promocionais e falta de contrato, apesar de motivo de força maior e direito legal.

Não resolvido
Campinas - SP
17/03/2026 às 10:32
ID: 243493737
Através da Sra. ***** - representante da empresa TFA Viagens, compramos no dia 03/05/2025 um pacote de viagem para Maceió, para 2 adultos. Ida 25/02/2026 e volta 02/03/2026 incluindo as passagens aéreas (Cia. Aérea Latam) ida e volta e a hospedagem. Iríamos para a formatura de nossa sobrinha. Porém no início de janeiro de 2026 fomos surpreendidos com a notícia de que um sobrinho aqui em Campinas - SP está com um câncer muito severo, e minha cunhada que ficaria com a nossa filha de 7 anos não poderia mais ficar com ela para que pudéssemos viajar. Com isso, no dia 13/01/2026 entramos em contato com a Sra. *****, explicando a situação e tentando verificar inicialmente a possibilidade de reagendar a viagem para outra data, ou cancelar.. buscando entender o que poderíamos fazer. Ela nos respondeu que não havia nada que pudéssemos fazer, porque são tarifas promocionais e não têm direito a reembolso. EXPLICAMOS que se tratava de um problema de força maior, que envolvia uma grave doença, e perguntamos se ela tinha certeza, uma vez que estávamos solicitando o cancelamento com mais de 30 dias de antecedência - e ela respondeu que constava em contrato. QUE CONTRATO? Nós não recebemos nem assinamos NENHUM CONTRATO, e ela então justificou dizendo que não havia emitido porque acreditava que era amiga da minha esposa.. Como assim??? Nunca fomos amigos, o único contato que tivemos antes da compra do pacote de viagem foi por sermos expositores em uma mesma feira de artesanato. Nunca tivemos nenhum contato extra feiras, e ainda assim foram pouquíssimas vezes que conversamos. Enfim, minha esposa disse a ela que havíamos conversado com a nossa advogada, e que legalmente temos direito ao reembolso sim, e que caso se fizesse necessário, iríamos judicializar. No dia 14/01/2026 minha esposa enviou uma notificação extrajudicial à Sra. ***** formalizando o cancelamento e o pedido de reembolso. Somente depois disso, ela "aceitou" solicitar os cancelamentos. Da parte da hospedagem, constava nas informações da reserva o direito ao reembolso integral se cancelado até 26/01/2026 às 14h00. Em relação a companhia aérea, conforme o artigo 740 do código civil, solicitamos o cancelamento com antecedência e eventual cláusula de retenção 100% é abusiva. Portanto, com base neste artigo, em relação a companhia aérea, requerimos o cancelamento com retenção de até 5% do valor pago, conforme determinação legal e jurisprudencial. Apesar de sabermos que o motivo pelo qual estávamos cancelando nos daria direito ao reembolso integral dos valores pagos. Mesmo assim, a Sra. ***** fez de uma forma que nós recebemos apenas os valores referentes às taxas de embarque. E quando entramos em contato diretamente com a Cia. Aérea Latam - dia 05/03/2026, fomos informados que se no pedido de cancelamento feito pela Sra. ***** através da empresa TFA Viagens tivesse sido corretamente informado o motivo de saúde e apresentado os documentos necessários, teríamos sido 100% reembolsados. Porém da forma que foi feito, infelizmente a Cia. Aérea não consegue reverter, porque não constam protocolos abertos para avaliação de caso. Solicitei um demonstrativo detalhado dos valores pagos e dos valores efetivamente reembolsados, mas a Sra. ***** também não me enviou até o presente momento.
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Resposta da empresa
27/03/2026 às 14:48
Prezado cliente,
Gente da TFA Viagens. Queremos esclarecer a situação do cancelamento do pacote de viagem. Após contato com a esposa Kamilla, foi informado que o reembolso do hotel seria feito integralmente. No entanto, em relação ao trecho aéreo, devido à tarifa promocional, não há possibilidade de reembolso integral. O reembolso das taxas será feito conforme as políticas da companhia aérea.
O próprio cliente entrou em contato com a companhia aérea, e a mesma recusou o reembolso, conforme conversa anexada. A companhia aérea informa que, de acordo com as políticas da LATAM (Lei n 14.034/2020, artigo 11), em caso de cancelamento por motivo de força maior, o reembolso de passagens aéreas promocionais pode ser feito em créditos ou reprogramação, não necessariamente em reembolso integral.
Lentamente, a situação da filha não é considerada um motivo que dê respaldo para um reembolso integral da passagem aérea, segundo as políticas da companhia aérea.
Agradecemos a compreensão e estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Atenciosamente,
TFA Viagens
Réplica do consumidor
27/03/2026 às 14:59
Segundo informado pela companhia aérea, se a agência tivesse informado corretamente o motivo do cancelamento, por se tratar de motivo de saúde devidamente comprovado teríamos direito ao reembolso integral dos valores pagos, direito assegurado por Lei. Mas a agente de viagens não o fez e inclusive dificultou bastante o pedido de cancelamento, que só foi feito mediante mensagem que enviamos notificando-a extrajudicialmente. Lamentavelmente devido à forma que a agente solicitou o cancelamento, não foi aberto um pedido de avaliação do nosso caso e por isso a companhia aérea alega não poder reabrir o processo. Ou seja, a falha GRAVE foi totalmente da agente de viagens... E agora queremos saber como seremos ressarcidos de todo o prejuízo que nos foi causado.
Réplica da empresa
27/03/2026 às 15:07
Prezado cliente,
A TFA Viagens informa que, de acordo com as políticas da companhia aérea e a Lei n 14.034/2020, o reembolso total de passagem aérea é concedido apenas em casos específicos, como doença grave do passageiro, conforme artigo 11, inciso II.
A situação apresentada, como não ter com quem deixar a filha ou doença de sobrinho, não se enquadra nos critérios estabelecidos pela legislação e pelas políticas da LATAM. A companhia aérea confirmou, em contato direto com o cliente, que o reembolso não é possível nesses casos.
Referências:
- Lei n 14.034/2020, artigo 11, inciso II (doença grave do passageiro).
- Políticas de reembolso da LATAM.
Agradecemos a compreensão e estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Atenciosamente,
TFA Viagens
Réplica do consumidor
27/03/2026 às 15:37
A companhia aérea NÃO INFORMOU isso que os Senhores estão alegando... Eles nos pediram os documentos comprobatórios da grave doença do nosso sobrinho, e depois explicaram que teríamos direito ao reembolso integral dos valores pagos SE A AGENTE DE VIAGENS TIVESSE FEITO A SOLICITAÇÃO DA FORMA CORRETA, EXPLICANDO O MOTIVO DO CANCELAMENTO E ENVIANDO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
Réplica da empresa
28/03/2026 às 12:33
Há doença de um sobrinho não permite cancelamento e reembolso total de uma viagem, de acordo com as políticas da companhia aérea e a Lei n 14.034/2020. O reembolso total é geralmente concedido apenas em casos de doença grave do passageiro ou acompanhante direto, ou outros motivos específicos previstos na legislação ou políticas da companhia.
A companhia aérea permite reembolso total de passagem cancelada nos seguintes casos:
- Doença grave do passageiro ou acompanhante, comprovada por atestado médico (Lei n 14.034/2020, artigo 11, inciso II).
- [Editado pelo Reclame Aqui] de familiar direto (pai, mãe, cônjuge, filho ou irmão).
- Outros casos previstos nas políticas da companhia aérea, como força maior ou erro operacional da própria companhia.
Solicitamos os prints da conversa com a companhia aérea para esclarecer a situação. Sem esses comprovantes, não é possível comprovar a alegação de erro da agência. O cliente não enviou os prints, agindo de má-fé ao atribuir o erro à agência.
Permanecemos a disposição.
att TFA VIAGENS
Réplica do consumidor
28/03/2026 às 12:35
A justiça decidirá.
Réplica do consumidor
28/03/2026 às 12:36
A justiça decidirá.
Consideração final do consumidor
28/03/2026 às 12:41
Péssimo atendimento, a agente dificultou ao máximo o cancelamento, afirmando inclusive que não teríamos direito a nenhum reembolso. Fez a solicitação de forma incorreta junto à Latam e nos prejudicou muito. Não temos sequer um contrato dos serviços, ela agou com má fé e extrema má vontade! Caberá à justiça a resolução.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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