Descumprimento Contratual e Abandono da Obra: Atrasos, Prejuízos e Danos Morais

Não resolvido
Brasília - DF
22/12/2025 às 15:10
ID: 235587919
No dia 20 de junho de 2022, firmamos com a construtora em questão um contrato de empreitada no valor de R$ 296.000,00, destinado à construção de uma casa multifuncional, abrangendo diversas etapas da obra, tais como terraplanagem, aterro, fundação, instalações elétricas e hidrossanitárias, bem como a construção de muros de divisa, tudo conforme o projeto arquitetônico aprovado.
O contrato estabelecia um prazo de execução de 180 dias, contados a partir do início efetivo dos trabalhos, o que ocorreu em 19 de julho de 2022, com a ligação da energia elétrica no local da obra.
Diante dos atrasos ocorridos, foi celebrado um acordo posterior com a construtora, no qual ficou ajustado que todos os atrasos anteriores seriam relevados, desde que a obra fosse retomada imediatamente após o pagamento da segunda medição, realizado em 4 de abril de 2023. Contudo, mesmo após o repasse dos recursos, a construtora não retomou os serviços, tampouco concluiu as etapas que já se encontravam pendentes.
Somando-se todos os comprovantes de repasses financeiros realizados ao Sr. *****, o valor total pago alcança R$ 264.000,00. Entretanto, conforme planilha apresentada pelo próprio Sr. Otoniel, o montante efetivamente executado na obra corresponde a apenas R$ 212.175,78, restando, portanto, uma diferença de R$ 51.824,22, valor este que permanece indevidamente em posse do referido contratado.
Após inúmeras tentativas frustradas de comunicação, acordos não cumpridos e ausência de qualquer resposta eficaz, optamos pela rescisão do contrato em 15 de outubro de 2023, ocasião em que foi enviada ao Sr. Otoniel notificação extrajudicial formalizando a rescisão.
Em razão dos prejuízos sofridos, ingressamos com ação judicial, pleiteando a indenização por todos os danos materiais e morais decorrentes do descumprimento contratual.
Cumpre destacar que, durante todo o período de atraso e paralisação da obra, fomos obrigados a arcar com despesas contínuas de aluguel, taxas relacionadas à obra e outros encargos, gerando significativo impacto financeiro. Ademais, os transtornos extrapolaram o campo material, atingindo também a esfera pessoal e emocional: minha esposa desenvolveu quadro de depressão, encontrando-se em tratamento até a presente data, em razão de todo o desgaste e sofrimento causados pela conduta da construtora.
Em dezembro de 2024, o Sr. Otoniel nos procurou propondo um novo acordo para retomada e conclusão da obra. Para tanto, exigiu como condição que fossem retiradas todas as reclamações feitas em redes sociais, bem como que a ação judicial fosse encerrada, além da renúncia expressa à devolução de quaisquer prejuízos financeiros decorrentes do descumprimento contratual anterior. Movidos pelo desejo de encerrar esse longo e desgastante episódio e com a esperança de finalmente concluir a casa dos nossos sonhos, aceitamos todas as exigências impostas.
O novo acordo previa o retorno das atividades em 17 de abril de 2025, com entrega da obra até 30 de outubro de 2025. No entanto, a única atividade realizada nesse período foi a concretagem da laje, sendo a obra novamente abandonada, gerando mais uma frustração, prejuízos adicionais e quebra de confiança.
Diante de todo o exposto, considerando que a construtora iniciou os serviços, mas não os concluiu, e levando-se em conta que repassamos o montante total de R$ 264.000,00, exigimos que o Sr. ***** restitua imediatamente a diferença dos valores pagos, devidamente corrigida monetariamente, bem como o pagamento de indenização pelos prejuízos já sofridos, que ultrapassam R$ 250.000,00.
Ressalta-se, por fim, que até a presente data a obra permanece completamente paralisada.
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Resposta da empresa
18/02/2026 às 12:39
Boa tarde, Odemes.
Recebo sua manifestação com respeito, pois sei que uma obra envolve planejamento financeiro, expectativa familiar e um investimento significativo.
No entanto, é importante esclarecer alguns pontos que não constam no seu relato.
Durante a execução da obra, houve situações em que as medições vinculadas ao financiamento não foram liberadas pela instituição financeira. A responsabilidade contratual pelo pagamento sempre foi do contratante, independentemente da forma escolhida para viabilizar os recursos. Ainda assim, mesmo sem o recebimento correspondente, optamos por avançar etapas da obra utilizando recursos próprios da empresa para evitar a paralisação imediata.
Essa decisão não era uma obrigação da construtora. Foi uma escolha tomada com a intenção de preservar o andamento da obra e minimizar impactos. No entanto, o uso de capital próprio em uma obra sem cobertura financeira gerou impacto direto no fluxo de caixa da empresa, causando desequilíbrios internos e comprometendo nossa operação naquele período.
Se essa situação ocorresse hoje, a decisão seria diferente. Atualmente, cada obra possui caixa próprio e gestão financeira independente, justamente para proteger tanto a empresa quanto o cliente de qualquer desequilíbrio financeiro. Naquele momento, movidos pela intenção de não interromper o andamento da sua casa, optamos por utilizar recursos da empresa para manter a obra ativa. Reconheço que, embora bem-intencionada, essa decisão não foi a mais prudente sob o ponto de vista de gestão e acabou contribuindo para os desdobramentos posteriores. A experiência nos levou a estruturar um modelo mais rígido e seguro, que hoje garante previsibilidade financeira e protege integralmente os recursos destinados a cada obra.
Posteriormente, firmamos um novo acordo com o objetivo de concluir a obra. Mesmo em um cenário já deficitário para a empresa, assumimos integralmente os custos da etapa da laje incluindo materiais, escoramento, mão de obra e concretagem totalizando R$ 62.893,98, valor custeado exclusivamente pela construtora. Trata-se da segunda maior etapa estrutural da obra, executada mesmo diante de prejuízo financeiro.
Importante destacar que, em nenhum momento, houve redução de padrão técnico ou utilização de materiais inferiores. Mantivemos o mesmo critério de qualidade e acompanhamento aplicado às demais obras da Construtora Tavares.
Reconheço que houve atrasos e compreendo a frustração gerada. No entanto, é fundamental que se entenda que a dinâmica financeira da obra impactou diretamente o cronograma e que, ainda assim, buscamos alternativas, assumimos riscos financeiros relevantes e mantivemos diálogo ao longo do processo.
A Construtora Tavares possui diversas obras concluídas e clientes satisfeitos, e seguimos atuando com responsabilidade técnica, transparência e compromisso com qualidade.
Lamento que essa situação tenha evoluído para esse cenário e permanecemos abertos a conduzir a questão de forma técnica, responsável e dentro dos meios adequados.
Atenciosamente,
Otoniel Tavares
Réplica do consumidor
20/04/2026 às 16:50
Não adianta vir aqui mentir mais uma vez. Isso só demonstra mais uma vez sua desonestidade com os clientes.
A alegação de que a obra foi impactada por ausência de liberação de medições não procede como apresentado.
Houve apenas um episódio pontual de atraso, decorrente de trâmites burocráticos junto à Caixa Econômica Federal, situação esta que foi previamente comunicada e aceita pela construtora à época.
Ressalta-se que todas as demais medições foram devidamente pagas, muitas inclusive de forma antecipada.
Portanto, não é honesto atribuir a nós a responsabilidade pelos atrasos recorrentes e pela paralisação da obra.
Durante todo o período em que o contrato esteve ativo, ocorreram diversos atrasos injustificados, sem apresentação de cronograma atualizado, justificativas técnicas ou plano de recuperação.
Mesmo após acordo firmado para retomada dos serviços em abril de 2023, não houve reestabelecimento efetivo das atividades, caracterizando descumprimento reiterado das obrigações assumidas.
No novo acordo firmado em 2025, novamente houve quebra de compromisso por parte da construtora.
A única etapa executada a laje, apresenta sérios problemas de qualidade, incluindo:
Trincas visíveis nas vigas
Ferragens expostas
Acabamento comprometido (reboco esfarelando)
Tais falhas comprometem não apenas o acabamento, mas também a integridade técnica da estrutura, contrariando a alegação de manutenção de padrão de qualidade.
Sobre o suposto investimento exclusivo da construtora
Causa estranheza a afirmação de que a etapa da laje teria sido custeada exclusivamente pela construtora.
Conforme já demonstrado documentalmente, foram repassados *****, valor correspondente à quase totalidade do contrato, permanecendo ainda diversas etapas não executadas como:
Contrapiso inferior e superior, impermeabilização da laje, tubulação de agua, interligação hidráulica com esgoto e fossa, platibanda, Pergolado em balanço, reenquadramentos de portas e janelas, estrutura da caixa d'agua, reboco de alguns ambientes, cobertura da garagem, compra de 150m de porcelanato 120x120 + instalação.
Diante disso, não há respaldo para sustentar que houve aporte exclusivo de recursos por parte da empresa, sobretudo considerando o saldo financeiro já pago e os serviços não concluídos.
Houve descumprimento do contrato original
Houve descumprimento do primeiro acordo de regularização
Houve descumprimento do segundo acordo firmado em 2025
Essa sequência demonstra um padrão de conduta marcado por falta de compromisso com prazos, acordos e responsabilidades assumidas, gerando sucessivos prejuízos financeiros e emocionais.
Diante de todo o exposto, fica evidente que:
Os atrasos e paralisações não podem ser atribuídos ao contratante
Houve falha grave na execução, gestão da obra.
Os prejuízos acumulados ocasionados por você são enormes.
Deus Fará Justiça!
Consideração final do consumidor
20/04/2026 às 16:52
[Editado pelo Reclame Aqui], fujam dessa construtora.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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