Recusa Abusiva de Distrato e Retenção Integral (100%) em Contrato de 12 Meses

Reclamação não respondida

Não respondida

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Florianópolis - SC

30/07/2026 às 20:44

ID: 255266641

Solicitei formalmente o cancelamento da minha matrícula na Comunidade Viver de Dólar (CVD) após 16 dias da contratação, motivado por desemprego superveniente.
Em negociação extrajudicial, propus o encerramento do vínculo mediante a retenção pela empresa do valor correspondente à 1 parcela já paga (a título de ressarcimento pelo período inicial e multa rescisória proporcional), solicitando apenas o cancelamento das 11 parcelas vincendas no meu cartão de crédito.

A equipe jurídica da TB Negócios Digitais negou a proposta, exigindo a cobrança integral dos 12 meses.
Reforço a abusividade do posicionamento da empresa:
1. O Termo de Uso da própria empresa prevê encontros semanais ao vivo durante 12 meses, inclusão contínua de conteúdos e suporte via Telegram, configurando prestação de serviço continuada (trato sucessivo);
2. A alegação da empresa de que os encontros semanais seriam mero "benefício secundário" entra em contradição direta com o histórico de vendas no WhatsApp. O time comercial vendeu o produto justificando que o valor cobrado decorria justamente do acompanhamento semanal continuado. Pelo Art. 30 do CDC, a oferta vincula o fornecedor;
3. A retenção de 100% do valor do contrato para pedido formulado no início da vigência viola os Arts. 39, V, e 51, IV e XV do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo cláusula nula de pleno direito;
4. O encerramento do prazo de 7 dias do Art. 49 do CDC extingue apenas o direito de arrependimento imotivado, mas não impede a rescisão contratual posterior com retenção proporcional.

Reitero o pedido de cancelamento imediato das 11 parcelas vincendas e a formalização do termo de distrato.
Caso a recusa persista, formalizarei a denúncia perante o PROCON e ingressarei com Ação Declaratória de Rescisão Contratual c/c Tutela de Urgência e Danos Morais no Juizado Especial Cível (JEC).

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