Não respondida

Defeito reaparece após manutenção empresa se recusa a atender mesmo com direito garantido por lei

Tecmil (www.centraldosaquecedores.com.br)

cidade: Rio de Janeiro

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O que aconteceu

Realizei a manutenção de um aquecedor de passagem a gás com esta empresa, que ofereceu 6 meses de garantia pelo serviço prestado. Contudo, apenas 14 dias após o término da garantia contratual, o equipamento voltou a apresentar o mesmo defeito anteriormente reparado.

Entrei em contato com a empresa para solicitar nova análise e reparo, considerando que o problema persiste, mas fui surpreendido com a negativa sob o argumento de que o prazo da garantia havia expirado.

No entanto, conforme prevê o art. 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamação de vícios em serviços duráveis é de 90 dias a contar da data em que o defeito se manifesta. Ou seja, ainda estou dentro do prazo legal de garantia legal (não contratual).

Além disso, o art. 20 do CDC determina que, não sendo o serviço prestado de forma adequada, o consumidor pode exigir a reexecução do serviço, sem custo adicional, com a devida qualidade.

Diante disso, solicito que a empresa assuma sua responsabilidade e realize a reexecução do serviço prestado, sem ônus adicional, evitando que seja necessário acionar o Procon ou tomar medidas judiciais para garantir meus direitos.

Aguardo posicionamento.

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