O que aconteceu
Eu e minha esposa adquirimos a unidade 1002, Torre 7/Rivoli, do empreendimento Le Boulevard, em Manaus, em operação apresentada comercialmente pelo valor total de R$ 1.000.000,00, estruturada da seguinte forma:
- R$ 200.000,00 de desembolso inicial;
- R$ 800.000,00 de saldo, com previsão de pagamento por financiamento bancário.
Os R$ 200.000,00 foram integralmente pagos, sendo R$ 135.000,00 destinados ao preço da unidade e R$ 65.000,00 à comissão de corretagem.
Antes da assinatura do contrato, questionei expressamente o corretor/intermediador responsável pela negociação sobre essa estrutura e sobre eventual interferência da comissão de corretagem no financiamento dos R$ 800.000,00. Fui informado de que a entrada necessária seria efetivamente de R$ 200.000,00 e que a segregação da corretagem não impediria o financiamento do saldo de R$ 800.000,00.
Essa informação foi determinante para a celebração do negócio.
O problema surgiu somente depois da assinatura do contrato e do pagamento dos R$ 200.000,00.
Ao iniciar o financiamento junto à CAIXA Econômica Federal, fomos informados de que, em razão da forma como a operação foi contratualmente estruturada, o banco considera como preço do imóvel R$ 935.000,00, pois os R$ 65.000,00 de corretagem foram destacados do preço da unidade.
Como a CAIXA financia até 80% desse valor na modalidade analisada, o financiamento ficou limitado a aproximadamente R$ 748.000,00, gerando uma diferença adicional de aproximadamente R$ 52.000,00.
Ou seja: depois de já termos desembolsado os R$ 200.000,00 que nos foram informados como entrada necessária, passamos a ser cobrados por mais R$ 52.000,00 para que a operação possa ser concluída.
Não estamos questionando a existência ou o pagamento da comissão de corretagem. O problema é outro: não fomos informados de que a forma de segregação dessa comissão reduziria a base utilizada pelo banco para o financiamento e exigiria um aporte adicional de R$ 52.000,00.
Ao contrário, houve questionamento específico antes da contratação e recebemos a informação de que os R$ 200.000,00 seriam suficientes como desembolso inicial e que os R$ 800.000,00 restantes poderiam ser financiados.
Em 19/10/2026, encaminhamos manifestação formal à Tecnisa solicitando a análise do departamento jurídico e uma solução para a divergência. Explicamos detalhadamente o ocorrido e solicitamos que a operação fosse ajustada de forma a preservar as condições econômicas apresentadas durante a negociação.
Até o momento, 31/10/2026, não recebemos resposta conclusiva nem solução para o problema.
Nosso interesse continua sendo concluir normalmente a aquisição do apartamento. Não estamos buscando desfazer o negócio. Queremos apenas que seja respeitada a estrutura econômica que nos foi apresentada e que motivou a contratação.
Por isso, solicitamos à Tecnisa uma resposta formal e urgente sobre o caso; a apresentação de solução que permita a conclusão da compra sem a exigência adicional dos R$ 52.000,00, preservando o desembolso inicial de R$ 200.000,00 e o saldo originalmente apresentado de R$ 800.000,00; caso seja necessário, a realização de aditamento ou adequação documental juridicamente válida para compatibilizar o contrato com o financiamento; a confirmação de que, enquanto a própria Tecnisa analisa e soluciona a divergência, não haverá imputação de mora, multa, penalidade, resolução contratual ou prejuízo aos compradores por eventual atraso na conclusão do financiamento.
Já cumprimos nossa parte inicial do negócio e pagamos integralmente os R$ 200.000,00 previstos.
O que esperamos é uma solução transparente e compatível com aquilo que efetivamente nos foi informado antes da assinatura do contrato, evitando que uma consequência da própria estruturação da operação seja transferida ao consumidor somente depois da contratação e do pagamento dos valores iniciais.
Aguardamos posicionamento e solução da Tecnisa.