Débito de IPTU em aberto (2020 e 2021) impedindo venda de imóvel Condomínio Jardim Vista Bella

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São Paulo - SP

25/06/2026 às 11:09

ID: 252315617

Sou proprietário de uma unidade residencial no Condomínio Jardim Vista Bella, localizado na Rua Jupi, 251, empreendimento incorporado pela Tecnisa S.A.
Atualmente estou em processo de venda do meu apartamento e, durante os trâmites legais exigidos para a transferência do imóvel, foi constatada a existência de débitos de IPTU em aberto referentes aos anos de 2020 e 2021, gerados pela própria incorporadora e que incidem diretamente sobre a fração da minha unidade, conforme documentação comprobatória que possuo em mãos.
Esses débitos estão impedindo o avanço e a conclusão do processo de venda do imóvel, causando prejuízos diretos ao negócio já em andamento, além de gerar incerteza jurídica e financeira tanto para mim quanto para o comprador.
Ressalto que a responsabilidade pelo pagamento desses tributos é da Tecnisa S.A., enquanto incorporadora do empreendimento, visto que os lançamentos referem-se ao período em que a empresa ainda detinha a fração correspondente ou era responsável pelas obrigações tributárias da unidade.
Diante do exposto, exijo formalmente que a Tecnisa S.A. quite imediatamente os débitos de IPTU dos anos de 2020 e 2021 incidentes sobre a fração do meu apartamento, viabilizando assim a regularização documental necessária para que a venda do imóvel possa ser concluída dentro do prazo acordado.
Solicito ainda que a empresa me apresente, em prazo razoável de até 5 dias úteis, um posicionamento formal sobre as providências que serão adotadas para sanar a pendência.
Caso não haja resolução no prazo indicado, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes, incluindo o Procon, o Juizado Especial Cível e demais instâncias de defesa do consumidor.

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Resposta da empresa

21/07/2026 às 10:34

Olá Ariana, bom dia!

Sentimos muito pelo ocorrido relatado em sua reclamação.

Conforme esclarecido anteriormente, a Tecnisa possui decisão judicial vigente que suspende a exigibilidade dos débitos de IPTU mencionados, razão pela qual entende que a cobrança realizada pela Municipalidade é indevida.
Ainda assim, buscando colaborar para a regularização documental necessária à negociação do imóvel, a Tecnisa adotou as providências cabíveis junto à Prefeitura para obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND).

Informamos que a solicitação foi analisada pela Municipalidade e a CND foi emitida e encaminhada dentro do prazo informado pelo órgão público, permitindo a comprovação da regularidade necessária para os trâmites da venda do imóvel.

Dessa forma, entendemos que as providências cabíveis foram prontamente adotadas e que a documentação necessária foi disponibilizada tão logo foi liberada pela Prefeitura.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Relacionamento com o Cliente TECNISA.