Cobrança de novo curso de reciclagem sem comprovação de expiração no DETRAN-SP

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São Paulo - SP

27/05/2026 às 11:57

ID: 249824667

Cobrança de novo curso sem comprovação de expiração no DETRAN-SP
Realizei matrícula e pagamento do curso de reciclagem junto à instituição, porém agora estão alegando que o prazo expirou e querem me obrigar a contratar outro curso pago.
Solicitei comprovação oficial de que houve realmente expiração do processo junto ao DETRAN-SP, mas até o momento apenas me enviaram prints internos da plataforma mostrando dias de matrícula e acesso, o que não comprova cancelamento ou bloqueio oficial do DETRAN.
Também fui informada de que a comunicação ao DETRAN somente ocorre após a conclusão do curso, o que torna a situação ainda mais confusa, pois não ficou claro:qual prazo teria sido perdido;
onde isso está previsto;e por qual motivo eu precisaria pagar novamente.
Entendo que, como consumidora, tenho direito à informação clara e transparente. Não concordo com a exigência de contratação de novo curso sem documentação oficial que comprove a suposta expiração do processo.
Solicito:
comprovação formal do alegado bloqueio/expiração junto ao DETRAN-SP;
envio do contrato e cláusulas referentes a prazo;
solução do problema sem cobrança abusiva;
continuidade ou regularização do meu curso já pago.
Aguardo posicionamento e resolução amigável da situação.

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 16:15

Prezada Amanda,
Após análise completa do histórico de atendimento e da matrícula, reiteramos que não houve qualquer irregularidade por parte da empresa.

O curso foi disponibilizado regularmente, permaneceu acessível durante o prazo operacional previsto e, inclusive, recebeu extensão excepcional adicional para tentativa de conclusão, medida adotada por mera liberalidade da empresa e sem obrigação regulatória ou contratual.

Conforme já esclarecido, não existe expiração de processo no DETRAN antes da conclusão do curso, porque a comunicação ao órgão somente ocorre após o aluno concluir integralmente as etapas obrigatórias. Por esse motivo, o controle de prazo ocorre dentro do ambiente acadêmico homologado da instituição responsável pela capacitação.

Também não procede a alegação de ausência de informação. Nos termos do art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor, as informações relativas ao funcionamento, prazo, dinâmica e condições de utilização do curso foram disponibilizadas no momento da contratação, além de existirem canais de suporte disponíveis durante toda a vigência da matrícula.

É importante destacar que:

o serviço foi efetivamente disponibilizado;
o acesso permaneceu ativo durante o período regulamentar;
houve tentativa adicional de flexibilização;
não houve impedimento indevido ao uso da plataforma.

A impossibilidade atual de continuidade decorre exclusivamente do não encerramento do curso dentro do período disponibilizado, inclusive após a extensão extraordinária concedida.

A empresa não pode flexibilizar indefinidamente critérios operacionais e regulatórios aplicáveis aos cursos homologados apenas por solicitação individual, sob pena de comprometer a isonomia aplicável a todos os alunos e os critérios de conformidade exigidos para este tipo de capacitação.

Ainda assim, buscando solução conciliatória e demonstrando boa-fé objetiva na condução do atendimento, a empresa ofertou condição comercial excepcional para realização de nova matrícula, mesmo sem obrigação de nova concessão de prazo.

Dessa forma, entendemos que a empresa atuou com transparência, suporte, razoabilidade e dentro das normas aplicáveis ao serviço contratado. Permanecemos à disposição caso deseje utilizar a condição excepcional já disponibilizada anteriormente.

Att,
Tecnodata Educacional Ltda.