Desrespeito ao consumidor e seus direitos - SSD Adata XPG S70 blade defeituoso

Não respondida
Botucatu - SP
02/08/2026 às 23:20
ID: 255450149
Em agosto de 2024 adquiri um SSD ADATA XPG S70 Blade de 1 TB, pelo valor de R$ 610,00.
O produto apresentou erro crítico, confirmado após diversos testes. Atualmente, o SSD encontra-se em condição inaceitável: não permite gravar, apagar ou utilizar os dados de forma normal, eliminando completamente sua finalidade essencial.
Acionei a garantia junto à ADATA, sob o protocolo *****, esperando uma solução compatível com a gravidade do defeito e com a reputação que a marca tenta transmitir ao mercado.
Entretanto, a resposta recebida foi extremamente frustrante: a empresa informou que poderia levar entre 3 e 6 meses para fornecer um produto substituto ou, alternativamente, devolver o valor pago com correção.
É inadmissível que uma empresa coloque o consumidor diante de uma espera de até meio ano para resolver o defeito de um componente essencial, adquirido justamente pela confiança na marca e pela necessidade de desempenho e confiabilidade. Um SSD não é item decorativo: trata-se de um dispositivo de armazenamento, muitas vezes utilizado para trabalho, estudos, arquivos pessoais e atividades profissionais.
Além disso, a simples restituição do valor histórico pago, ainda que corrigido, não recompõe adequadamente o prejuízo. O SSD equivalente possui hoje valor de mercado muito superior aproximadamente três vezes o valor originalmente desembolsado. Receber apenas R$ 610,00 corrigidos não permite adquirir um produto equivalente ao que foi comprado, transferindo integralmente ao consumidor o risco da desvalorização monetária, da escassez e da valorização do produto no mercado.
A solução deve ser efetiva e preservar o equilíbrio da relação de consumo:
substituição imediata por produto novo, equivalente ou superior, sem custo adicional; ou
restituição capaz de viabilizar a compra de um SSD equivalente no mercado atual, e não mera devolução de um valor que perdeu completamente seu poder de reposição.
O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor contra práticas que imponham desvantagem excessiva. Não é razoável nem aceitável que a ADATA reconheça um defeito crítico em seu produto e apresente, como solução, uma espera de até seis meses ou um reembolso que não restabelece minimamente a situação anterior à compra.
Aguardo uma manifestação pública, objetiva e resolutiva da ADATA, com prazo concreto e solução proporcional ao problema. Caso contrário, serão adotadas as medidas cabíveis para preservar meus direitos como consumidor, inclusive perante os órgãos de defesa do consumidor e o Judiciário.
Protocolo ADATA: *****