Reclamação sobre defeito em memória RAM XPG e descumprimento do prazo de assistência técnica

Em réplica
Joaquim Gomes - AL
21/07/2026 às 15:42
ID: 254477083
Comprei um módulo de memória RAM XPG de 16GB 3200MHz DDR4, que apresentou defeito e foi enviado para o procedimento de assistência técnica/RMA da ADATA. No entanto, o produto já se encontra sob a posse e responsabilidade da empresa há mais de 40 dias, extrapolando o limite máximo de 30 dias determinado pelo Artigo 18, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).Diante do estouro do prazo legal, a empresa quer me obrigar a aceitar apenas o estorno do valor original pago na época da compra. Não concordo com essa proposta unilateral, visto que o preço desse hardware sofreu um aumento expressivo no mercado atual. Aceitar o valor antigo me geraria severo prejuízo financeiro direto, pois a quantia sem atualização não possui poder de compra suficiente para adquirir a mesma memória hoje, violando as regras de perdas e danos.Para agravar a situação, fui informado de que deveria aguardar um prazo absurdo e arbitrário de 3 a 6 meses para o envio de uma nova peça. Essa exigência é completamente ilegal perante o CDC. O risco de falta de estoque é da empresa e não pode ser transferido ao consumidor.Com base no CDC, exijo o cumprimento dos meus direitos legais através da SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso (Memória RAM XPG 16GB 3200MHz DDR4). Caso aleguem falta de estoque do modelo exato para envio imediato, exijo um modelo similar/superior ou a restituição do valor corrigido com base no preço de mercado atualizado de grandes varejistas. Não aceitarei prazos extras de meses.
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Resposta da empresa
23/07/2026 às 11:29
Prezado, Josue
A ADATA agradece o seu contato.
Lamentamos pelos transtornos relatados e compreendemos os pontos apresentados em sua manifestação, especialmente em relação ao prazo de atendimento e às alternativas discutidas durante a tratativa.
Gostaríamos de esclarecer que, em nenhum momento, a ADATA/XPG busca impor qualquer solução ao consumidor. Nosso objetivo é apresentar as alternativas atualmente disponíveis para continuidade do atendimento, observando os procedimentos aplicáveis ao caso e as possibilidades existentes no momento da análise.
Conforme registrado em seu protocolo, as opções informadas foram apresentadas para que você pudesse avaliar e optar pela alternativa que melhor atendesse às suas necessidades. Entendemos sua preferência pela substituição do produto e registramos todas as considerações realizadas por você quanto aos prazos e às condições apresentadas.
Também compreendemos sua preocupação em relação à disponibilidade de estoque. Entretanto, as informações fornecidas ao longo da tratativa refletem o cenário atualmente disponível para o atendimento, motivo pelo qual as opções foram formalmente apresentadas pela equipe responsável.
Reforçamos que o seu caso segue em andamento por meio do canal oficial de atendimento, onde todas as informações, análises e tratativas permanecem registradas e acompanhadas pela equipe responsável.
Permanecemos à disposição para dar continuidade ao atendimento pelos canais oficiais.
Atenciosamente,
Equipe de Suporte RMA Channel
A ADATA agradece o seu contato.
Réplica do consumidor
23/07/2026 às 12:26
Conforme o Artigo 35 do CDC, a falta de estoque do fabricante não autoriza o descumprimento do prazo legal de 30 dias. Sendo assim, solicito uma das duas alternativas legais abaixo:
Aquisição e envio de produto equivalente: Que a ADATA providencie a aquisição de um modelo equivalente ou superior no mercado nacional junto a parceiros/distribuidores e realize o envio para o meu endereço; OU
Ressarcimento pelo Valor de Mercado (Perdas e Danos - Art. 6, VI e Art. 35, III do CDC): Caso declarem a impossibilidade definitiva de fornecimento do bem, solicito a restituição do valor necessário para a recompra de um item idêntico/equivalente no mercado atual 1.123 reais, sob pena de restar caracterizado o dano material e o enriquecimento sem causa da fornecedora.
Aguardo a definição do procedimento a ser adotado no prazo legal.