Cancelamento de Contrato Desconsiderado e Cobrança Indevida de Serviços

Respondida
Itupeva - SP
25/05/2026 às 15:38
ID: 249622263
Segue um texto mais objetivo e firme para publicar no Reclame Aqui:
Em 2024 solicitamos formalmente, via e-mail, o cancelamento integral do contrato firmado com a empresa, que incluía Sistema, Suporte e Plano de Relógio.
Após a solicitação, a própria empresa informou que havia saldo referente ao equipamento (relógio) e ofereceu duas opções: quitação à vista ou continuidade do pagamento parcelado. Optamos apenas pelo parcelamento do equipamento, entendendo que os demais serviços já estavam cancelados conforme solicitado.
No entanto, posteriormente a empresa passou a alegar que o contrato permaneceu ativo até maio/2026, sob a justificativa de que não houve nova formalização de cancelamento após a quitação total do relógio. Ou seja, estão desconsiderando completamente o pedido formal realizado em 2024.
Em nenhum momento solicitamos a continuidade dos serviços ou concordamos com a manutenção contratual. Os pagamentos realizados após o cancelamento ocorreram exclusivamente para quitação do equipamento, conforme alternativa apresentada pela própria empresa.
Mesmo diante das comprovações enviadas, a empresa se recusa a realizar o estorno dos valores cobrados indevidamente durante esse período.
Tentamos resolver a situação amigavelmente, porém sem sucesso. Diante disso, estamos buscando outros meios para reaver os valores pagos indevidamente.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 16:43
Olá, Thaina!
Pedimos sinceras desculpas por este transtorno.
Em 2024, ao recebermos a solicitação de cancelamento, nossa equipe entrou em contato para realizar as tratativas necessárias. Na ocasião, foram cancelados os serviços de Sistema e Suporte, permanecendo ativo apenas o Plano de Relógio.
É importante esclarecer que o Plano de Relógio contempla tanto o parcelamento do equipamento quanto a assistência técnica durante a vigência contratual de 36 meses. Na época, informamos por e-mail que ainda restavam 13 parcelas para a quitação do equipamento e apresentamos duas opções: quitação à vista ou continuidade do pagamento mensal. A opção escolhida foi a manutenção das parcelas mensais.
Conforme previsto na cláusula 5.3.2 do contrato, a rescisão deve ser formalizada por e-mail pela CONTRATANTE. Após a quitação do equipamento, seria necessária uma nova solicitação formal para o encerramento definitivo do contrato, o que ocorreu somente em maio de 2026.
O contrato está cancelado em definitivo e não existe pendências.
Agradecemos sua compreensão e permanecemos a disposição!
Atenciosamente,
Leonardo