Cancelamento de Contrato Desconsiderado e Cobrança Indevida de Serviços

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Itupeva - SP

25/05/2026 às 15:38

ID: 249622263

Segue um texto mais objetivo e firme para publicar no Reclame Aqui:

Em 2024 solicitamos formalmente, via e-mail, o cancelamento integral do contrato firmado com a empresa, que incluía Sistema, Suporte e Plano de Relógio.

Após a solicitação, a própria empresa informou que havia saldo referente ao equipamento (relógio) e ofereceu duas opções: quitação à vista ou continuidade do pagamento parcelado. Optamos apenas pelo parcelamento do equipamento, entendendo que os demais serviços já estavam cancelados conforme solicitado.

No entanto, posteriormente a empresa passou a alegar que o contrato permaneceu ativo até maio/2026, sob a justificativa de que não houve nova formalização de cancelamento após a quitação total do relógio. Ou seja, estão desconsiderando completamente o pedido formal realizado em 2024.

Em nenhum momento solicitamos a continuidade dos serviços ou concordamos com a manutenção contratual. Os pagamentos realizados após o cancelamento ocorreram exclusivamente para quitação do equipamento, conforme alternativa apresentada pela própria empresa.

Mesmo diante das comprovações enviadas, a empresa se recusa a realizar o estorno dos valores cobrados indevidamente durante esse período.

Tentamos resolver a situação amigavelmente, porém sem sucesso. Diante disso, estamos buscando outros meios para reaver os valores pagos indevidamente.

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Resposta da empresa

08/06/2026 às 16:43

Olá, Thaina!

Pedimos sinceras desculpas por este transtorno.

Em 2024, ao recebermos a solicitação de cancelamento, nossa equipe entrou em contato para realizar as tratativas necessárias. Na ocasião, foram cancelados os serviços de Sistema e Suporte, permanecendo ativo apenas o Plano de Relógio.

É importante esclarecer que o Plano de Relógio contempla tanto o parcelamento do equipamento quanto a assistência técnica durante a vigência contratual de 36 meses. Na época, informamos por e-mail que ainda restavam 13 parcelas para a quitação do equipamento e apresentamos duas opções: quitação à vista ou continuidade do pagamento mensal. A opção escolhida foi a manutenção das parcelas mensais.

Conforme previsto na cláusula 5.3.2 do contrato, a rescisão deve ser formalizada por e-mail pela CONTRATANTE. Após a quitação do equipamento, seria necessária uma nova solicitação formal para o encerramento definitivo do contrato, o que ocorreu somente em maio de 2026.

O contrato está cancelado em definitivo e não existe pendências.

Agradecemos sua compreensão e permanecemos a disposição!

Atenciosamente,
Leonardo