Cobrança Abusiva Após Cancelamento de Serviço de Internet

Reclamação em réplica

Em réplica

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Foz do Iguaçu - PR

05/06/2026 às 15:01

ID: 250609449

Fiz uma contratação de serviços de internet no dia 18 de novembro de 2025, mas tive que me mudar de Cidade e tive que cancelar minha internet por não ser mais necessária, e no dia 03 de junho de 2026 solicitei cancelamento da internet, e para meu espanto eles me mandaram valores totalmente abusivos e absurdos.
Minha intenet tinha o custo de R$ 109,90 e me mandaram as seguintes condições para efetuarem o cancelamento

R$ 150,00 referente a taxa de ativação com fidelidade de 12 meses.
R$ 350,00 referente a multa de rescisão contratual
R$ 7,27 referente ao proporcional a dois dias


Foge e muito do que o CDC deixa claro que a multa não sobreponha o valor de 10% do contrato.

Gostaria de que a mesma empresa cancele o boleto enviado com valores absurdos com o vencimento para o dia 10-06-2026

Protocolo *****
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Resposta da empresa

09/06/2026 às 10:59

Prezada Sra. Eva e Sr. Jose,

Compreendemos sua insatisfação e agradecemos a oportunidade de esclarecer a situação.

No momento da contratação do serviço, foi escolhida a modalidade com compromisso de permanência de 12 meses, vinculada à concessão de benefícios comerciais previstos no Termo de Permanência. Nesses casos, a regulamentação da Anatel autoriza a cobrança de multa em caso de cancelamento antecipado, desde que o valor seja calculado de forma proporcional ao período restante da fidelidade.

A atual Resolução n 765/2023 da Anatel, em seus artigos 36 e 37, prevê expressamente a possibilidade de cobrança da multa rescisória proporcional ao tempo faltante para o término do compromisso assumido pelo consumidor.

Assim, os valores apresentados não correspondem à cobrança integral do período contratado, mas sim ao cálculo proporcional previsto contratualmente e na regulamentação aplicável ao setor de telecomunicações.

De toda forma, prezamos pelo bom relacionamento com nossos clientes e permanecemos à disposição para analisar alternativas de negociação, incluindo condições diferenciadas para quitação dos valores em aberto.

Pedimos, por gentileza, que entre em contato pelos nossos canais oficiais de atendimento para que possamos auxiliá-la da melhor forma possível.

Atenciosamente,

Equipe TelecomFoz

Réplica do consumidor

09/06/2026 às 11:05

Sim, todo contrato prevê multa por quebra, mas os valores estão totalmente fora do que rege o CDC

Réplica da empresa

09/06/2026 às 11:33

Prezada Sra. Eva,

Compreendemos o seu posicionamento e agradecemos pelo retorno.

Apenas para esclarecimento, a cobrança realizada não se refere a multa por atraso de pagamento ou outra penalidade prevista genericamente pelo Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de multa decorrente da rescisão antecipada de contrato com compromisso de permanência, hipótese que possui regulamentação específica no setor de telecomunicações.

Nos termos do art. 37 da Resolução n 765/2023 da Anatel, é permitida a cobrança de multa em caso de cancelamento antes do término do prazo de fidelidade, desde que o valor seja calculado de forma proporcional ao período restante do compromisso assumido pelo consumidor.

Dessa forma, os valores apresentados foram calculados com base nas condições contratualmente pactuadas e na regulamentação vigente aplicável ao setor.

Ainda assim, visando uma solução amigável para a situação apresentada, permanecemos à disposição para avaliar alternativas de negociação dos valores em aberto, conforme as condições disponíveis em nossos canais de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe TelecomFoz

Réplica do consumidor

09/06/2026 às 11:47

Me explique os valores que estao cobrando. Memsalidade ***** ficamos 8 meses com a internet. Multa deveria ser sobre os valoes restante 150,00 de taxa de ativação
***** de multa de quebra de contrato

Réplica do consumidor

15/06/2026 às 09:32

Empresa mantem o valor e não quer rever os valores cobrados

Réplica da empresa

16/06/2026 às 12:08

Prezada Sra. Eva,

Compreendemos sua insatisfação e agradecemos a oportunidade de esclarecer, de forma detalhada, os valores decorrentes do cancelamento solicitado.

Conforme consta em nossos registros, o contrato referente ao plano COMPOSTO VOE PLUS 750MBPS X 500MBPS + TV GRÁTIS (20 canais abertos) foi aderido em 21/11/2025, com compromisso de permanência de 12 meses, vinculado à concessão de benefícios comerciais.

Na data do cancelamento, ainda restavam 6 meses para o término da fidelidade (data de cancelamento 03/06/2026), motivo pelo qual foram geradas as cobranças previstas contratualmente e autorizadas pela regulamentação da Anatel, especialmente pela Resolução n 765/2023, que permite a cobrança proporcional em casos de rescisão antecipada.

Os valores são compostos da seguinte forma:

R$ 109,00 mensalidade referente aos serviços prestados no mês de 05/2026, com vencimento em 25/06/2026;

R$ 7,27 valor proporcional referente aos 2 dias de utilização do serviço no mês de 06/2026, com vencimento em 10/07/2026;

R$ 150,00 valor correspondente à taxa de ativação concedida mediante adesão ao compromisso de permanência de 12 meses, cujo benefício foi usufruído no momento da instalação;

R$ 350,00 multa por rescisão antecipada do contrato de permanência, calculada proporcionalmente ao tempo restante (6 meses), conforme as condições pactuadas quando da contratação do plano.

Permanecemos à disposição, por meio de nossos canais oficiais de atendimento, para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e avaliar eventuais alternativas de negociação, buscando uma solução amigável para a situação apresentada.

Atenciosamente,
Equipe TelecomFoz

Réplica do consumidor

16/06/2026 às 12:40

Seus calculos estao errados. Mes 05 esta paga integralmente. Qual calculo voce fez para chegar no valor de R$ 350,00?

Réplica da empresa

16/06/2026 às 15:26

Prezada Sra. Eva, boa tarde.

Esclarecemos que o valor mencionado não se refere às mensalidades do contrato. A multa rescisória é calculada com base no total dos benefícios concedidos no momento da contratação.

Dessa forma, o fato de a mensalidade referente ao mês 05 estar quitada integralmente não altera a incidência ou a forma de apuração da multa contratual. O descritivo enviado é referente ao seu cancelamento de Protocolo *****, uma vez que o pagamento da referida mensalidade ocorreu no ato do cancelamento.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer informações adicionais e esclarecimentos por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.