Cobrança indevida de multa por cancelamento após solicitação de transferência não atendida

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Várzea Grande - MT

07/03/2026 às 08:59

ID: 242581253

Fiz meu cancelamento no dia 27/02 pois eu fui desligado do meu serviço, e com isso tive que voltar para minha cidade, na qual tentei transferir minha internet mais a empresa não atende, mesmo assim a empresa está me cobrando a multa por cancelamento mesmo explicando meus motivos na qual informei acima.
Pedi a transferencia de cidade mais a empresa não atende aonde vou morar, mesmo assim ela insiste em comprar a multa de cancelamento, ela não tem nenhum respeito com seus clientes.

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Resposta da empresa

11/03/2026 às 14:02

Prezado consumidor,

Agradecemos o seu contato e lamentamos o ocorrido.

Inicialmente ressaltamos que o Contrato de Prestação de Serviços, bem como o Termo de Permanência e Condicional de Benefícios, foram enviados automaticamente ao e-mail informado no momento da contratação, possibilitando ao consumidor o acesso integral às condições e cláusulas contratuais.

Esclarecemos que, ao realizar a contratação do serviço de internet, a TELECOM FOZ disponibiliza ao assinante a opção de adesão com ou sem fidelidade contratual. Conforme consta em seu cadastro e no Termo de Adesão, o(a) Sr.(a) optou pela modalidade com fidelidade de 12 (doze) meses, em razão dos benefícios concedidos conforme permitido pela Resolução n 675/2023 da Anatel, art. 36 e seguintes, que autoriza a concessão de vantagens mediante compromisso de permanência mínima.

A Anatel permite que as prestadoras de serviços de telecomunicações estabeleçam fidelização quando houver a oferta de benefício econômico ou promocional, desde que o consumidor seja informado previamente e aceite tais condições, o que está formalizado no Termo de Permanência e Condicional de Benefícios, integrante do contrato.

No presente caso, verificamos que o cancelamento ocorreu em razão de mudança de endereço para local/cidade sem viabilidade técnica. A TELECOM FOZ atua exclusivamente na região Oeste do Paraná, atendendo às cidades de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu e Missal, não possuindo viabilidade técnica ou autorização de operação em outras localidades.

Assim, conforme previsto contratualmente (Cláusula 5.1) e amparado pela regulamentação da Anatel, a impossibilidade de continuidade do serviço por mudança do assinante para área sem cobertura não afasta a aplicação das regras de fidelidade, uma vez que a rescisão decorreu de fato alheio à responsabilidade da prestadora.

Ainda assim, nos colocamos à disposição para avaliar uma negociação amigável ou parcelamento do valor remanescente, de modo a minimizar eventuais impactos financeiros.

Permanecemos à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliar na melhor solução possível.

Atenciosamente,
Equipe Telecom Foz