O que aconteceu
Estou extremamente insatisfeita com a forma como a Telecom Provider conduziu minha situação. Eu estava disposta a pagar a dívida e tentei resolver tudo amigavelmente, mas não recebi respostas claras às minhas perguntas.
Em 2022, foi gerada uma cobrança de R$ 420,00 referente a uma ONU não devolvida. Agora, quando entrei em contato para negociar o pagamento, a empresa emitiu dois boletos que somam R$ 641,34, uma diferença de R$ 221,34.
Conforme a **cláusula 7.3 do contrato**, em caso de perda ou extravio do equipamento, devo pagar o valor atualizado da ONU.
Questionei o valor de R$ 641,34, e a atendente justificou o aumento com a cobrança de juros. Porém, a cláusula 7.3 fala sobre o valor atualizado do equipamento, e não especifica a cobrança de juros pelo atraso na devolução da ONU.
Solicitei esclarecimentos sobre como o valor foi calculado, se os R$ 420,00 correspondiam ao valor original do equipamento ou se já incluíam alguma atualização. Entretanto, a empresa não apresentou o cálculo detalhado, limitando-se a justificar o aumento pelos juros.
Entrei em contato diversas vezes, expliquei minhas dúvidas e deixei claro que estava disposta a pagar o valor devido. Mesmo assim, não recebi respostas objetivas.
É frustrante estar disposta a resolver uma dívida e não conseguir, simplesmente porque a empresa não esclarece adequadamente o que está cobrando.
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4Interações da reclamação
Telecom Provider respondeu
26/10/2026 às 11:16
ESCLARECIMENTO SOBRE A COBRANÇA DE EQUIPAMENTO CEDIDO EM COMODATO
Prezada cliente,
Agradecemos o registro da sua manifestação e a oportunidade de esclarecer os fatos relacionados à cobrança questionada.
Inicialmente, esclarecemos que a cobrança mencionada não se refere a mensalidades de internet após o cancelamento do serviço, mas sim a um equipamento de propriedade da nossa empresa, disponibilizado à cliente em regime de comodato durante a vigência do contrato.
Na ocasião da instalação, foi disponibilizada uma ONU (Unidade de Rede Óptica), equipamento responsável por converter o sinal da fibra óptica para o sinal de rede. Esse equipamento permaneceu na residência da cliente para viabilizar a prestação do serviço, sem que isso representasse sua venda ou transferência de propriedade.
Conforme estabelecido no contrato firmado entre as partes, o equipamento foi cedido em comodato, ficando prevista a responsabilidade pela sua conservação e devolução ao término do vínculo contratual.
Com o encerramento do contrato, o equipamento não foi devolvido à empresa, permanecendo pendente a regularização dessa obrigação contratual. Dessa forma, a cobrança questionada decorre da não devolução do bem cedido, e não de mensalidades referentes a serviços de internet não prestados.
Ressaltamos, ainda, que nossa equipe realizou tentativas de contato com a cliente, tanto por ligações telefônicas quanto por mensagens via WhatsApp, com o objetivo de negociar e buscar uma solução amigável para a pendência. Entretanto, apesar das iniciativas de nossa equipe, não obtivemos retorno da cliente para dar continuidade às tratativas.
Reforçamos que a relação contratual foi formalizada por instrumento próprio, do qual a empresa possui cópia, contendo as condições acordadas entre as partes, inclusive as disposições relativas ao equipamento cedido em comodato.
Nosso objetivo não é gerar transtornos, mas buscar a regularização de uma pendência decorrente do encerramento do contrato, respeitando os compromissos assumidos por ambas as partes.
Diante disso, permanecemos à disposição para retomar o diálogo, esclarecer eventuais dúvidas e avaliar as possibilidades de solução, inclusive quanto à eventual devolução do equipamento, caso ainda esteja disponível, observadas as condições aplicáveis.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, o respeito aos clientes e a busca por soluções pautadas no diálogo e no cumprimento das obrigações contratuais.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento