Desconto negado em antecipação de parcela de imóvel pela Tenda

Não respondida
Salvador - BA
19/05/2026 às 17:57
ID: 249113603
A TENDA vem trabalhando de forma imoral ao conceder descontos para alguns clientes e negar esse mesmo direito a outros consumidores.
Comprei um imóvel e resolvi antecipar a parcela intermediária que teria vencimento em 08/2026. No dia 18/05/2026, solicitei o desconto referente à antecipação, porém fui informada pelo financeiro e pelo vendedor que eu não tinha direito a qualquer desconto e que seria necessário realizar o pagamento integral da parcela.
Diante disso, e como a parcela intermediária já havia sido emitida, realizei o pagamento do valor total.
Ocorre que, posteriormente, fiquei ciente , inclusive por meio de grupos de clientes, de que diversos consumidores conseguiram descontos ao antecipar parcelas intermediárias.
Então por que esse direito me foi negado?
Conforme art. 52, 2 do Código de Defesa do Consumidor, a liquidação antecipada do débito deve ocorrer com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Segue em anexo comprovante de pagament.