Desconto negado em antecipação de parcela de imóvel pela Tenda

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Salvador - BA

19/05/2026 às 17:57

ID: 249113603

A TENDA vem trabalhando de forma imoral ao conceder descontos para alguns clientes e negar esse mesmo direito a outros consumidores.

Comprei um imóvel e resolvi antecipar a parcela intermediária que teria vencimento em 08/2026. No dia 18/05/2026, solicitei o desconto referente à antecipação, porém fui informada pelo financeiro e pelo vendedor que eu não tinha direito a qualquer desconto e que seria necessário realizar o pagamento integral da parcela.

Diante disso, e como a parcela intermediária já havia sido emitida, realizei o pagamento do valor total.

Ocorre que, posteriormente, fiquei ciente , inclusive por meio de grupos de clientes, de que diversos consumidores conseguiram descontos ao antecipar parcelas intermediárias.

Então por que esse direito me foi negado?

Conforme art. 52, 2 do Código de Defesa do Consumidor, a liquidação antecipada do débito deve ocorrer com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Segue em anexo comprovante de pagament.

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