Nega desconto na antecipação de parcela

Respondida
São Bernardo do Campo - SP
15/07/2022 às 19:16
ID: 146855169
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas Reclamações No dia de hj 08/07/22 as 11: 43 hs. Entrei em contato com a ConstrutoTenda, pedindo desconto nas 11 parcelas restante do contrato das pré chaves. Me responderam o seguinte. Tenda: Sheila, no momento não possuímos proposta de negociação ou desconconto para fornecer para os valores em aberto, oriento que realize o pagamento conforme sua disponibilidade financeira.
[8/7 12:00] Segue seu protocolo deste atendimento: OCR*******. Logo em seguida encerrou o atendimento.
Nos termos do artigo 52, 2, da Lei federal n 8.*******, de 11 de setembro de ******* - Código de Defesa do Consumidor, fica assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Peço que reconsidere, e faça valer o meu direito. Fiz a Reclamação no site do reclame aqui no dia 08/07/******* às 12:40
ID: 146438493. Porém até agora eles ñ entrarão em contato e continua negando desconto. O pagamento antecipado de uma prestação em qualquer tipo de financiamento dá direito a desconto proporcional de juros e de outros encargos. Caso você realmente tenha interesse em pagar tudo de uma vez, os bancos são obrigados a aceitar o seu pedido. Essa ação tem descontos mesmo que isso nem sempre seja vantajoso para o banco. A dívida fica mais barata porque são descontados os juros que incidem sobre a recorrência da dívida. É lei é eles se negam.
dizeres:
Nos termos do artigo 52, 2, da Lei federal n 8.*******, de 11 de setembro de ******* - Código de Defesa do Consumidor, fica assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
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Resposta da empresa
27/07/2022 às 15:38
Olá Sheila,
Tudo bom? Espero que sim!
Em atenção a sua ******* que ajustamos a política interna da Tenda para desconto das parcelas.
Agora o desconto será aplicado para quitação do saldo PARC TENDA (Pós-Chaves) ou antecipação das últimas parcelas do Fluxo PARC TENDA (Pós-Chaves).
Importante destacar que o desconto é válido para antecipação de parcelas em ordem cronológica inversa, ou seja, do final para o início dos vencimentos, conforme cláusula contratual 3.9.2.
Reforço que a lei em questão não se aplica a construtora visto que não atuamos com financiamento e seu fluxo financeiro não tem juros e sim correção monetária.
O financiamento é apenas com o banco.
Conforme a politica da CIA não concedemos descontos nas parcelas pré chaves, orientamos que realize o pagamento conforme acordado em seu contrato.
Caso precise antecipar qualquer parcela, seguindo as informações anteriores, só me chamar no número que falamos! ;)
Dúvidas para demais solicitações, só chamar nos contatos oficiais:
E-mail: *******
WhatsApp:*******
Um abraço,
Matheus da Tenda