Negativa de Arrependimento (Art. 49 do CDC) - Troca por Novo Modelo

Em réplica
Tatuí - SP
29/07/2026 às 11:39
ID: 255120977
Adquiri uma cadeira na Terabyte que apresentou defeito com 1 mês de uso. Acionei a garantia e optei por utilizar o valor para a troca por um modelo de cadeira totalmente diferente, que eu não conhecia e não havia testado. A loja, de forma incorreta, está negando o meu Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC) sobre este novo modelo.
Para facilitar a análise, apresento a linha do tempo documentada nos anexos:
1. A Confirmação de um NOVO Produto: Conforme o Anexo 1 (e-mail de 14/07), o próprio analista da Terabyte confirma que a empresa estava realizando o "processo de faturamento de seu novo produto". Isso comprova que não foi um mero reparo, mas o envio de um item distinto e faturado.
2. A Data de Entrega: O Anexo 2 (e-mail de 22/07, às 13:30) comprova a data exata em que recebi a caixa desta nova cadeira em minha residência.
3. O Arrependimento e a Negativa Indevida: Ao montar o produto, constatei que a ergonomia não me atendeu e exerci o meu direito de arrependimento solicitando o estorno dentro dos 7 dias legais. No entanto, conforme comprova o Anexo 3, a empresa negou a devolução sob a justificativa de que o prazo estaria atrelado ao primeiro pedido (já expirado) e que se tratava apenas da conclusão de uma garantia.
A Terabyte ignora o entendimento pacificado dos órgãos de defesa do consumidor: o envio de um produto de modelo diferente, faturado como novo, sem que o cliente tenha tido a oportunidade de testá-lo previamente em loja física, INAUGURA um novo prazo de reflexão de 7 dias a partir da sua entrega.
Como exerci meu direito legal, não desejo ficar com um produto que não me atende. Solicito a emissão imediata do código de postagem reversa (ou agendamento de coleta) para a devolução desta segunda cadeira, sem custos adicionais, e o consequente estorno/reembolso integral do valor pago, cumprindo o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Compartilhe
Resposta da empresa
29/07/2026 às 13:50
Olá Lucas!
Compreendemos que, após a montagem e utilização da nova cadeira, ela não tenha atendido às suas expectativas em relação ao conforto, regulagens e experiência de uso. Entretanto, essa situação, por si só, não caracteriza defeito de fabricação nem enseja a aplicação do direito de arrependimento.
Ressaltamos que, inicialmente, a primeira opção ofertada pela Terabyte foi o reembolso do valor correspondente ao produto. No entanto, durante a tratativa, você mesmo apresentou como contraproposta a substituição por outro modelo de cadeira, tendo escolhido o modelo que desejava receber, razão pela qual seguimos com o faturamento e envio da cadeira selecionada por você.
Em relação ao seu entendimento sobre o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, esclarecemos que o prazo de 7 (sete) dias para desistência da compra aplica-se ao contrato de compra e venda originalmente celebrado, contado do recebimento do produto adquirido. No presente caso, o envio da nova cadeira decorreu exclusivamente da conclusão de um procedimento de garantia, destinado à substituição do produto anteriormente adquirido, e não da realização de uma nova compra ou de uma nova contratação.
Assim, a substituição realizada em garantia não inaugura um novo prazo para exercício do direito de arrependimento, motivo pelo qual não é possível atender ao pedido de devolução do produto com restituição dos valores. O histórico do atendimento demonstra, inclusive, que inicialmente foi oferecida a alternativa de reembolso e, posteriormente, atendemos à sua solicitação de substituição por outro modelo de cadeira, conforme sua própria escolha.
Ressaltamos, contudo, que a cadeira recebida permanece integralmente coberta pela garantia legal e contratual. Dessa forma, caso seja identificado qualquer vício ou defeito de fabricação no novo produto, teremos satisfação em realizar a análise e prestar toda a assistência necessária, mediante abertura de um novo processo de garantia, observados os procedimentos e prazos aplicáveis.
Dessa forma, mantemos o posicionamento de que não é possível prosseguir com a devolução por arrependimento nesta etapa, permanecendo, entretanto, à inteira disposição para prestar todo o suporte necessário caso venha a ser constatado qualquer defeito no produto atualmente em sua posse.
Atenciosamente,
Lucas Stark - RA - TerabyteShop
Réplica do consumidor
29/07/2026 às 16:22
A resposta da Terabyte demonstra uma interpretação unilateral e equivocada do Art. 49 do CDC, criada apenas para beneficiar a própria empresa.
O fato de eu ter 'escolhido' o modelo não anula o espírito da lei, que é proteger o consumidor em compras à distância onde não há contato físico prévio com o produto. Ao me faturarem um PRODUTO NOVO e de um MODELO DISTINTO do original, criou-se uma nova relação de consumo. Eu não tive como testar a ergonomia desta nova cadeira antes da entrega no dia 22/07.
A lei é clara e a jurisprudência dos Procons e Juizados Especiais é pacífica neste sentido: a troca por modelo diferente inaugura novo prazo de arrependimento.
Reitero meu pedido amigável de devolução e estorno. Caso a negativa se mantenha, a próxima etapa não será mais de mediação, mas sim o acionamento do Procon Estadual e do Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), onde exigirei não apenas o estorno, mas avaliarei os danos pelo desgaste e tempo perdido.