Cobranças abusivas e ameaças do Clube Termas Solar Novo Horizonte

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Brasília - DF

12/06/2025 às 21:36

ID: 219548085

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Venho recebendo cobranças abusivas do Clube Termas Solar Novo Horizonte. Ficam ameaçando colocar o nome no SPC SERASA.
Adquiri esse título remido em 1993. Pelo que me consta esse clube sofreu sanções do Meio ambiente, então relocou o clube em outro espaço, próximo ao espaço que sofreu o embargo. Depois de 20 anos de inatividade o clube vem mandando e-mails cobrando na justiça o débito, segundo eles, de obras de ampliação. É um completo disparate, pois são cobranças abusivas. Já paguei o título do clube uma vez. Eles vem de novo fazendo cobranças. Então sempre aparecem novas cobranças acima de 4.000,00 reais. A primeira que surgiu paguei em parcelas de 12 vezes. E eles me falaram que não haveria nenhuma nova cobrança. Dessa vez não pagar mais nada, pois eles queriam que eu pagasse agora pela terceira vez pelo mesmo título. Vou procurar meus direitos e entrar no pequenas causas pra protestar contra essas cobranças abusivas.
Quem quiser compartilhar também suas angústias para nos orientarmos de como devemos proceder para acionar o Clube Termas Solar Novo Horizonte na Justiça, entre em contato comigo: *****

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Resposta da empresa

19/01/2026 às 14:00

Prezado(a) Sr.(a),

O Clube Termas Solar Novo Horizonte esclarece que não realiza cobranças abusivas nem indevidas. Todas as cobranças efetuadas decorrem de rateio extraordinário para obras, reformas e ampliações, não se tratando de taxa de manutenção, da qual o sócio remido é expressamente isento, conforme Contrato e Estatuto Social.

O débito mencionado refere-se ao rateio aprovado em Assembleia Geral realizada em 17/01/2025, regularmente convocada e registrada em ata, destinada à execução de obras, ampliações e melhorias estruturais, necessárias à modernização, regularização e valorização do patrimônio comum do Clube.

Ressaltamos que o fato de o título ser antigo ou remido não exime o associado ativo da participação em rateios extraordinários, quando estes são aprovados em assembleia, conforme previsão estatutária e entendimento consolidado na legislação aplicável às associações.

Quanto às comunicações de cobrança, esclarecemos que eventual negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito e/ou protesto em cartório constitui direito legal do Clube, previsto no Estatuto Social e expressamente autorizado na ata da Assembleia de 17/01/2025, sendo adotado somente após diversas tentativas de contato e negociação amigável com o associado, visando a regularização voluntária do débito.

O Clube permanece à disposição para esclarecimentos e eventual composição administrativa, sempre pautado pela boa-fé, transparência e respeito aos associados.

Telefone e WhatsApp: (61) 3246-2244

Consideração final do consumidor

21/01/2026 às 17:21

Achei [Editado pelo Reclame Aqui]!

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Nota do atendimento

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