Querem me obrigar a receber imóvel com gravame, descumprindo o contrato que assinamos.

Não respondida
Goiânia - GO
22/09/2026 às 17:53
ID: 259778951
No dia 17/08/2022, comprei um apartamento no empreendimento ORIGYN BUENO. Em 11/09/2026 foi realizada a primeira vistoria no imóvel, sendo recusada sua aprovação diante de reparos a serem realizados, já em 22/09/2026 fui informada que deveria agendar uma data para receber as chaves.
O 13.1.2.1 do mencionado contrato estabelece que, existindo reparos a serem realizados, a construtora providenciaria ajustes e agendaria nova vistoria de entrega.
Nunca houve nova vistoria e querem me entregar as chaves. O subitem 13.1.2 do contrato condiciona o recebimento das chaves ao aceite da unidade, aceite que não ocorreu.
Ainda, sobre a entrega de chaves, os subitens 8.4 e 13.1.5, condiciona a entrega de chaves ao registro da a escritura de venda e compra perante o Registro de Imóveis competente.
Procurei a empresa lavrar a escritura de compra e venda e registrá-la perante o Cartório de Registro de Imóveis, afinal, meu imóvel está quitado.
Fui quando foi surpreendida com a informação que sua unidade estava alienada que não era possível realizar qualquer trâmite cartorário. Cumpre esclarecer que a construtora alienou minha unidade para construir o empreendimento. Quitei meu saldo e o gravame não foi dado baixa.
Questionei diversas vezes quando seria possível e cada hora me respondem uma coisa: 180 dias da quitação, 180 dias do registro da averbação do habite-se, 180 dias da entrega de chaves.
Ainda, é dever da construtora me entregar a unidade livre e desembaraçada, o que não está ocorrendo, pois tem o gravame,
Não tenho garantia nenhuma que esse gravame será baixado e querem me forçar a receber as chaves.
Para tentar se esquivar o descumprimento de algo previsto em contrato, a incorporadora passou a chamar a entrega de chaves de posse precária do imóvel. Porém, o próprio contrato fala que entrega de chaves é entrega definitiva da unidade, totalmente diferente de posse precária.
A reclamação não é sobre a alienação do imóvel para a construção do empreendimento. A questão ora discutida é me forçar a receber as chaves de uma unidade sem nem escritura pública de compra e venda, com gravame que sobrepõe ao meu contrato.
Imaginem ter um apartamento quitado, mas sem poder ser dona, de fato, do imóvel, arcar com condomínio, IPTU, com todas as despesas sem saber se um dia o banco poderá pegar o apartamento por uma dívida que não é sua.
Vi outra reclamação aqui que nunca retiraram o gravame.