TESS TECNOLOGIA LTDA: Recusa de cancelamento de plano anual e cobrança abusiva

Reclamação em réplica

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Nova Iguaçu - RJ

26/02/2026 às 12:08

ID: 241752179

TESS TECNOLOGIA LTDA recusa cancelamento de plano anual e impõe cobrança abusiva (Art. 51, IV do CDC)

Venho registrar minha reclamação contra a empresa TESS TECNOLOGIA LTDA devido à sua recusa em proceder com a rescisão contratual de uma assinatura anual.

Tenho um plano com vigência até agosto de 2026. Por não ter mais interesse no serviço, solicitei o cancelamento e a interrupção das parcelas vincendas no meu cartão de crédito (aproximadamente 6 meses restantes). Em resposta, a empresa alegou que, por se tratar de uma "compra parcelada", sou obrigado a pagar o valor integral até o fim do ciclo, sem possibilidade de interrupção das cobranças.

A postura da TESS TECNOLOGIA LTDA é ilegal pelos seguintes motivos:

Desvirtuamento da Natureza do Serviço: A empresa tenta tratar a assinatura de uma plataforma (Software as a Service) como a compra de um produto físico. O serviço é de execução continuada; se o consumidor solicita o distrato, a cobrança deve cessar, admitindo-se apenas uma multa rescisória proporcional.

Cláusula Abusiva e Vantagem Excessiva (Art. 51, IV e Art. 39, V do CDC): Obrigar o consumidor a pagar 100% das parcelas de um serviço que ele não usufruirá é uma prática abusiva que gera enriquecimento sem causa para a empresa.

Multa Ilícita de 100%: Ao afirmar que "não cobra multa", mas exigir o pagamento total até agosto de 2026, a TESS impõe uma penalidade de 100% do saldo devedor, o que é amplamente rejeitado pelo PROCON e pelos Tribunais, que limitam multas de fidelidade ao teto de 10%.

Hierarquia das Leis: Termos de uso aceitos no momento da compra não podem anular direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Nenhuma cláusula contratual é válida se for contra a Lei Federal.

Diante do exposto, exijo:

O cancelamento imediato da assinatura e a suspensão das cobranças futuras no meu cartão de crédito;

Caso a TESS insista na retenção de valores, que aplique uma multa rescisória legítima e proporcional (máximo de 10% sobre o saldo restante), estornando o valor excedente de forma imediata.

usuário: ***** em nome de Dez Desenvolvimento.

Aguardo solução urgente. Esta reclamação também será protocolada junto ao PROCON-RJ e no portal Consumidor.gov.br.

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Resposta da empresa

27/02/2026 às 19:38

Olá, Angelo.

Entendemos seu pedido e vamos esclarecer de forma objetiva.

Sua contratação é de um plano anual com vigência até agosto/2026. O parcelamento em 12x é apenas a forma de pagamento desse período anual já contratado, não uma mensalidade avulsa. Por isso, o cancelamento após o prazo de garantia de 7 dias não interrompe as parcelas pendentes, mas programa a não renovação ao final do ciclo, mantendo seu acesso ativo até agosto/2026.

Vimos que você já acionou nosso time via e-mail onde o time está tirando suas dúvidas e esclarecendo o caso. O que pode já ser feito é programar o cancelamento pela Tess, clicando em cancelar meu plano na página de assinatura. Assim, será cancelada a renovação automática para que nenhuma nova cobrança seja gerada após o término do ciclo atual.

Se quiser, podemos também te orientar com o time de atendimento a aproveitar melhor o período restante da assinatura e confirmar a programação da não renovação. É só nos acionar pelo mesmo canal.

Estamos à disposição!

Atenciosamente,
Equipe Tess

Réplica do consumidor

02/03/2026 às 10:50

Em atenção aos Termos de Serviço enviados, esclareço que as cláusulas de 'Pagamento e Cobrança' (item a e b) são nulas de pleno direito perante a legislação brasileira.

A Tess AI se define como SaaS (Software as a Service), ou seja, prestadora de serviços. Segundo o Art. 51, IV do CDC, são nulas cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas ou abusivas. Impedir o cancelamento de um serviço de execução continuada, exigindo o pagamento de 100% das parcelas vincendas, é uma desvantagem exagerada ao consumidor.

O argumento de que 'não há reembolso proporcional' configura uma multa rescisória de 100%, o que viola o Art. 39, V do CDC (Vantagem Excessiva) e o limite de 10% estabelecido pela jurisprudência do STJ e pela Lei da Usura.

Além disso, a cláusula de Resolução de Disputas por Arbitragem inserida nos termos é flagrantemente ilegal, conforme o Art. 51, VII do CDC, que veda a arbitragem compulsória em relações de consumo.

Portanto, reitero o meu pedido de rescisão contratual imediata, com a interrupção das cobranças no cartão de crédito. Aceito o pagamento de multa rescisória de 10% sobre o saldo remanescente, mas não o confisco de 100% do valor do semestre não utilizado.

Vocês são uma empresa de inteligência artificial. Se vocês criarem uma com as especializações sobre o direito do consumidor e Procon, e lançarem os seus próprios termos lá, verão que estão em inconformidade. Mandei os artigos legais evidenciando o equivoco de vocês quando às legislações brasileiras. Todos os argumentos de vocês não tiveram bases legais para a não execução do cancelamento.