Não resolvido

Atendimento inadequado e recusa de troca de vestido fora do prazo

thays castro boutique

cidade: Olímpia

O que aconteceu

Gostaria de registrar uma reclamação formal sobre o atendimento e a recusa de troca do vestido que comprei em sua loja.

O pedido chegou ao meu endereço no dia 20 de outubro, mas só pude retirar o vestido no dia 23, pois eu não estava em casa. No dia 1 de novembro entrei em contato solicitando a troca, e fui informada de que o prazo de 7 dias úteis havia se encerrado.

Reconheço que o prazo havia passado por apenas dois dias, mas considerei que, diante da minha situação, poderia haver compreensão e empatia por parte da loja. Expliquei isso de forma educada à atendente, mas fui tratada de maneira ríspida e desrespeitosa.

Quando mencionei que procuraria o PROCON para me informar melhor sobre meus direitos, a atendente se exaltou e afirmou que eu estava agindo de má-fé contra a loja, o que considero uma acusação grave e inaceitável. Em nenhum momento fui desrespeitosa; apenas busquei exercer meus direitos como consumidora.

Registro, portanto, minha insatisfação com o atendimento e com a postura da atendente, e peço que a empresa reveja a forma como trata seus clientes, especialmente em situações que poderiam ser resolvidas com um pouco mais de empatia e respeito.

Atenciosamente,

*****

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. thays castro boutique respondeu

    03/11/2025 às 20:50

    Prezada,

    Gostaria de informar formalmente, que a empresa já tomou todas medidas cabíveis com a sua tratativa.

    Não toleramos falta de respeito com nossos colaboradores, não toleramos coação.

    A COMPRA FOI ENTREGUE DIA 20/10/25.

    A contagem se dá 7 dias corridos a contar data da entrega do produto, o prazo se encerrou na data 26/10/25.

    Gostaria de salientar ,que a cliente entrou em contato por meio do WhatsApp na data 23/10/*******, perguntando qual seria o prazo de entrega ( já mostrando em tese estaria pensando em realizar a troca), neste dia já estava em posse do produto a 4 dias.

    Vejamos a falta de respeito com o trabalho da empresa, e ainda pedindo que a empresa não respeite a lei.

    Falta de respeito em vir a meios público expor uma solicitação que o cliente está totalmente errado, e informar os fatos de uma maneira como se a empresa fosse errada, como vemos, é a cliente que está fora do prazo legal estipulado por lei.

    A empresa neste mesmo dia 23/10, informou que o prazo são 7 dias corridos, a senhora teve ciência neste mesmo dia que teria até dia 26/10/******* para realizar a troca.

    Aqui nesta plataforma a cliente oculta fatos e mentindo que o prazo havia passado somente dois dias, mas a cliente está a 15 dias com o produto, e não 2 dias após o prazo conforme informou.

    A cliente está fora do prazo legal! E ainda solicita que a empresa não respeite a lei, querendo trocar um produto após 15 dias em posse do produto.

    A cliente afirmou via WhatsApp que iria procurar PROCON, e que estaria expondo a empresa neste site, após ela está a 15 dias com a peça, e querer trocar. Nenhuma empresa no Brasil realiza troca e devolução fora do prazo legal.

    Saliento ainda; a empresa se sente coagida com esse posicionamento, falta de respeito com a empresa.

    ******* que a cliente tinha o prazo até 26/10/25 para realizar a troca, e somente após 15 dias em posse do produto resolveu trocar a peça, tendo em vista que o prazo expirou e não alcança a consumidora o direito da troca do produto.

    Caso a empresa aceita a troca, de um produto no qual a consumidora não solicitou dentro do prazo estipulado por lei, a empresa estaria dando brecha para aplicação de algo diferente do que o legislador ordenou.

    A empresa se resguarda do seu direito em recusar a solicitação fora do prazo legal, e estabelecido por lei.

    Artigo 49 CDC.

    Att,

    Thays Castro Boutique

  2. Consumidor respondeu

    03/11/2025 às 21:13

    Gostaria de esclarecer que, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo de 7 dias para troca ou arrependimento começa a partir do momento em que o consumidor recebe o produto em mãos, e não apenas quando ele chega ao endereço.

    No meu caso, o pedido foi entregue no dia 20 de outubro, mas eu não estava em casa, e outra pessoa assinou o recebimento. Eu só tive acesso ao produto no dia 23 de outubro, quando realmente pude verificar o vestido.

    Sendo assim, o prazo deveria contar a partir do dia 23, e quando solicitei a troca, haviam se passado 9 dias corridos desde que recebi em mãos apenas 2 dias além do prazo.

  3. thays castro boutique respondeu

    03/11/2025 às 21:22

    Prezada,

    Por gentileza,

    Peça explicação a um advogado sobre código da defesa do consumidor.

    A lei é clara,

    O PRAZO COMEÇA A CONTAR A PARTIR DA ASSINATURA DO PRODUTO, OU SEJA ( NO DIA QUE O CORREIOS PÕE EM SISTEMA QUE ENTREGOU O PRODUTO, alguém assinou, alguém recebeu dia 20/10, e neste dia começou a contar o prazo legal dos 7 dias corridos, o prazo se encerrou na data 26/10/*******.

    E não o dia que a senhora pegou em mãos, a prova da data de entrega, é o comprovante dos correios.

    A prova da entrega de qualquer produto , se dá no recebimento ( no dia que os correios realizam a entrega ).

    Se a senhora só pegou a mercadoria no dia 23/10 não é de responsabilidade da empresa, pois a entrega ocorreu na data 20/10/25.

    A empresa está respaldada na LEI, a empresa sabe as informações que está sendo repassada.

    A senhora antes de vir ao reclame aqui, poderia ter consultado advogado e até mesmo o PROCON, para saber que a empresa está totalmente correta e no seu direito de recusar a solicitação.

    Nenhuma empresa deste Brasil vai realizar uma troca após o cliente passar do prazo legal dos 7 dias corridos.

    Se a empresa estivesse negando a troca, dentro do seu prazo legal, teria do direito de vir até essa plataforma reclamar, mas a sua solicitação após esta com o produto desde dia 20/10/25 é falta de respeito com a empresa.

    A empresa se resguarda do seu direito em recusar a sua soliciatação fora do prazo legal e estabelecido por lei.

    Artigo 49 CDC.

    Att,

    Thays Castro Boutique

  4. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento1

    Uma empresa que realmente se preocupa com seus clientes demonstra empatia e compreensão