RE/MAX Vila Conceição nega cancelamento de contrato de representação imobiliária dentro do prazo legal, violando o CDC.

Em réplica
São Paulo - SP
19/05/2026 às 08:23
ID: 248374093
Assinei um contrato de representação imobiliária com a RE/MAX Vila Conceição (CNPJ *****) em *****, de forma digital, enquanto eu estava fora do país.
No dia *****, dentro do prazo legal de 7 dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, exerci meu direito de arrependimento e solicitei o cancelamento.
A empresa negou o meu direito, afirmando que o CDC não se aplica a contratos imobiliários.
Essa afirmação é juridicamente [Editado pelo Reclame Aqui] pois o STJ já decidiu que contratos de corretagem, intermediação e representação imobiliária configuram prestação de serviços, portanto são relações de consumo, aplicando-se integralmente o CDC.
Mesmo diante disso, a unidade insiste em negar um direito básico, contrariando frontalmente a legislação federal e a jurisprudência superior.
Diante o exposto, solicitei novamente a revisão do parecer jurídico. No dia *****, participei de uma reunião virtual com o diretor jurídico da unidade que manteve postura irredutível, afirmando que eu não teria direito ao cancelamento, mesmo com o exercício dentro do prazo legal e contrato assinado fora do país, sem qualquer serviço efetivamente prestado.
A conduta da unidade:
- viola o CDC
- viola o dever de informação
- viola o princípio da boa-fé objetiva
- cria insegurança jurídica
- tenta restringir direito irrenunciável do consumidor
Já registrei reclamação no PROCON e denúncia no CRECI, e continuarei adotando todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Solicito que a RE/MAX Vila Conceição que:
- Reconheça imediatamente o cancelamento do contrato, conforme determina o art. 49 do CDC;
- Cesse qualquer tentativa de cobrança indevida;
- Remova imediatamente qualquer anúncio, divulgação ou utilização do meu imóvel;
- Interrompa o uso dos meus dados pessoais, em conformidade com a LGPD, incluindo exclusão de cadastros, sistemas e plataformas;
- Regularize a situação para evitar maiores consequências legais.
Aguardo solução imediata.
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Resposta da empresa
19/05/2026 às 11:45
Olá, Sra. Fernanda!
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos mencionados em sua manifestação. Na RE/MAX Grupo Imobi, prezamos pela transparência, ética profissional e pelo estrito cumprimento das normas que regem o mercado imobiliário brasileiro.
Conforme registrado em nossos sistemas, o Contrato de Representação Imobiliária foi firmado de forma digital em 22/04/2026. No dia 11/05/2026, realizamos uma reunião virtual com nosso Diretor Jurídico para ouvir suas solicitações e explicar detalhadamente a natureza jurídica do documento assinado, que possui vigência de 180 dias e cláusula de irrevogabilidade.
Gostaríamos de reforçar os pontos tratados em nossa reunião, que fundamentam a posição da imobiliária:
1. O serviço de corretagem e representação imobiliária é regido pelo Código Civil Brasileiro (Artigos 722 a 729). Diferente de uma compra e venda de produtos de consumo seriados, a corretagem é um contrato de prestação de serviços civis específicos.
2. Inaplicabilidade do Art. 49 do CDC: O direito de arrependimento mencionado aplica-se a situações de consumo onde o consumidor não tem contato prévio com o produto ou serviço. No mercado imobiliário de imóveis usados, a jurisprudência dominante entende que prevalece a segurança jurídica dos contratos civis, uma vez que houve anuência plena das condições, análise de mercado e início imediato da execução dos serviços.
3. Desde a assinatura, nossa equipe iniciou os trabalhos de preparação para a venda, visando honrar o compromisso de exclusividade e excelência que caracteriza a rede RE/MAX.
Embora o contrato permaneça vigente conforme a legislação civil, em sinal de boa-fé e respeito à sua vontade de não manter a exposição do imóvel neste momento:
- Já providenciamos a suspensão imediata de qualquer anúncio ou divulgação do referido imóvel em nossos portais e plataformas.
- Em conformidade com a LGPD, garantimos que seus dados são utilizados estritamente para os fins contratuais e legais necessários.
Reiteramos que a RE/MAX Grupo Imobi permanece à disposição para dialogar e encontrar o melhor caminho para a conclusão desta etapa, respeitando sempre o que foi pactuado. Nosso objetivo final é assegurar que os direitos e deveres de ambas as partes sejam preservados.
Caso deseje retomar a conversa, nosso canal direto de atendimento e o nosso departamento jurídico continuam à sua inteira disposição.
Atenciosamente,
RE/MAX Grupo Imobi
Réplica do consumidor
19/05/2026 às 12:21
A manifestação da empresa não enfrenta os pontos centrais da reclamação.
O contrato foi celebrado integralmente à distância, por WhatsApp e assinatura eletrônica, enquanto eu estava em Dubai (Emirados Árabes Unidos), sem qualquer atendimento presencial. Trata-se, portanto, de contratação fora do estabelecimento comercial, situação expressamente abrangida pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
A tentativa de afastar o CDC sob o argumento de que se trata de contrato civil de corretagem não elimina a natureza de prestação de serviços da atividade imobiliária. O próprio serviço de intermediação e representação imobiliária se enquadra como relação de consumo quando há destinatário final do serviço, como no presente caso.
Também não procede a alegação de início imediato da execução como forma de afastar o direito de arrependimento, especialmente porque o pedido de cancelamento foi formalizado dentro do prazo legal e antes da concretização de qualquer venda.
Além disso, cláusula de irrevogabilidade não pode prevalecer sobre direito previsto em norma de ordem pública do CDC, especialmente em contratação eletrônica realizada fora do país e à distância.
Registro ainda que a própria empresa reconhece que suspendeu anúncios e divulgação do imóvel, demonstrando que o encerramento contratual é plenamente possível.
Dessa forma, reitero o pedido de cancelamento/distrato sem aplicação de multa, com confirmação formal de encerramento do contrato e ausência de qualquer exclusividade ou cobrança futura relacionada ao imóvel.
Caso a empresa mantenha a recusa, adotarei as medidas cabíveis junto ao PROCON, Judiciário e demais órgãos competentes, inclusive para discussão da aplicabilidade do CDC à contratação eletrônica internacional realizada à distância.