Cobrança indevida de ingresso após apresentação de carteirinha de estudante

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Piracicaba - SP

10/07/2026 às 07:23

ID: 253553549

Eu e minha esposa compramos na bilheteria dois ingressos para o parque, como somos estudantes apresentamos as carteirinhas de estudante e o atendente aceitou, pagamos 199,00 reais para as duas pessoas ou seja metade de cada ingresso.
Nós nos dirigimos para a entrada no parque e ao chegar na catraca o funcionário que estava na catraca não permitiu a entrada minha e da minha esposa, alegando que as nossas cartinhas não permitiam entrar pagando meia entrada, insisti novamente dizendo que éramos estudantes apresentei novamente a carteirinha e novamente não deixaram entrar, isso acabou gerando constrangimento, vergonha e trauma pois estávamos empolgados por ser um parque que fazia tempo que estávamos querendo nos divertir, não foi uma experiência tão boa já na entrada do parque.
Voltei até a bilheteria conversei com o atendente e fizeram pagar as entrada no valor integral ou seja para 2 pessoas R$ 398,00.

Gostaria que a empresa devolvesse o valor da metade que pagamos ou seja 199,00 reais pois nós tínhamos o direito a esse benefício mas não foi concedido.

Compartilhe

Resposta da empresa

12/07/2026 às 08:06

Prezado Senhor,

Somos o time do Reclame Aqui do Termas dos Laranjais. Agradecemos o contato e antecipadamente pedimos desculpas pelos desencontros de informações.
Solicitamos que observe a norma que nos permite conceder a meia entrada para a categoria de estudantes, disposta também em nosso site: termas.com.br.
Documento Comprobatório: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) original emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), pelas entidades estudantis em nível estadual e/ou municipal, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros e Diretórios Acadêmicos, constando obrigatoriamente os seguintes dados, na ordem em que apresentados abaixo:
*Nome civil completo;
*Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
*Grau de escolaridade;
*Nome do Curso, obrigatório para estudantes de curso técnico, graduação e pós-graduação;
*Data de nascimento do estudante; *****
*Documento de identidade (RG, CNH, RNE ou passaporte); *****
*CPF (obrigatório para estudantes de graduação, especialização, mestrado ou doutorado); *****
*Código de uso;
*Data de validade até março do ano subsequente ao da expedição da CIE.

Requisitos: estudantes regularmente matriculados: educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e educação superior (graduação, pós-graduação, extensão com carga horário superior a 360h, educação profissional técnica de nível médio, educação profissional e tecnológica e educação especial com carga horário superior a 360h.
Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

Observação: Outros documentos, como comprovantes de matrícula, declaração estudantil e carteiras emitidas por escolas e universidades, não preenchem os requisitos exigidos pela legislação que rege o benefício da meia-entrada. Os requisitos e critérios para exercício do benefício são fixados pela legislação. O Thermas se limite a solicitar os documentos legalmente previstos no estrito cumprimento do dever legal.
Estando de acordo com a orientação legal, o estudante passa a ter o direito a meia entrada. De qualquer forma, continuamos a disposição para outros esclarecimentos.