meia entrada para deficiente físico não aceitaram a o laudo medico

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São Paulo - SP

23/02/2024 às 19:14

ID: 183214761

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compareci no parque termas dos laranjais, em olímpia, e fui comprar a meia entrada, sou deficiente físico por causa de acidente automobilístico desde *******, liguei antes no parque e disseram que não haveria problemas para eu apresentar meu laudo medico e pegar a meia entrada, mas chegando na portaria os seguranças mi fizeram passar por procedimento vexatório, pois não aceitaram meu laudo, dizendo que meu laudo não era valido e queriam a carteirinha do INSS, que fala sobre beneficio que eu recebo ou que sou aposentado, expliquei que sou funcionário publico e que trabalho, que essa carteirinha que eles pedem só é pra quem recebe beneficio ou é aposentado, sou deficiente inclusive , concursado na cota de pcd, e mesmo assim não aceitaram meus documentos, essa carteirinha que eles pedem é fora da lei, pois deficientes que não são aposentados não conseguem tiram a carteirinha, pessoal foi muito mal educado

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Resposta da empresa

29/02/2024 às 13:18

Prezado Senhor, Rubens.

Conforme a descrição dos fatos, antecipadamente segue nosso cordial pedido de desculpas pelo constrangimento desnecessário. Certos de seus direitos e privilégios pela condição de PCD, a questão de meia entrada no parque é mais complexa.
Ao lhe passar a informação sobre o direito a meia entrada, certamente houve um equívoco com relação ao aceite do laudo médico. Nosso site, informa com clareza que a meia entrada deverá ser concedida ao PCD, porém apenas aqueles que estejam aposentados por invalidez ou que possuam a descrição PCD (Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) , oferecida pelo INSS. Outra categoria, que não a dos aposentados, não se enquadra em nosso benefício.
Segue nosso explicativo:
Requisitos: possuir impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.

Documento Comprobatório: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria; para o acompanhante: declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, pelo próprio acompanhante.

Norma aplicável: Lei 12.*******/13 e Decreto Federal 8.*******/15 art. 6o

Observações: RG, CNH e Documento de Estacionamento não são documentos hábeis para o benefício da meia-entrada.

Em resumo, se não houver a Aposentadoria ou Impedimento reconhecido pelo INSS, o PCD não enquadra em nossa classificação para a meia entrada.
Certos de sua compreensão. Agradecemos o contato.

Réplica do consumidor

15/08/2024 às 15:19

COMO EXPLIQUEI PRA VOCÊS, SOU PCD CONCURSADO, PASSEI POR JUNTA MEDICA APARA ENTRAR NO CONCURSO PUBLICO FEDERAL, TUDO DENTRO DA LEI, VOCÊS ESTÃO SEGUINDO LEI PRÓPRIA, MAS JÁ QUE NÃO CONSEGUI RESOLVER VOU PROCURAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA OK, OBRIGADO.