Professora constrangida e desinformada sobre meia-entrada no Thermas dos Laranjais

Em réplica
Santo André - SP
17/07/2026 às 19:17
ID: 254207881
Constrangimento, desinformação e despreparo da equipe no atendimento à professora
Venho registrar minha profunda insatisfação com o atendimento recebido no Thermas dos Laranjais, em Olímpia/SP.
No momento da entrada, apresentei minha Carteira Nacional Docente para solicitar o benefício da meia-entrada como professora. Em vez de receber uma orientação respeitosa, fui surpreendida pela informação de uma funcionária de que "professora de inglês não pode pagar meia-entrada", afirmação totalmente sem fundamento e que demonstra completo despreparo da equipe.
Além da informação incorreta, fui tratada de maneira constrangedora diante de uma fila de pessoas, sendo exposta publicamente em uma situação extremamente vexatória. A postura adotada pelos colaboradores foi desrespeitosa e incompatível com o padrão de atendimento que se espera de um empreendimento do porte do Thermas dos Laranjais.
Ao final, diante da recusa em aceitar a documentação apresentada, fui obrigada a pagar o valor integral do ingresso para não perder o passeio. Ainda que a empresa possua critérios específicos para a comprovação do benefício, isso jamais autoriza seus colaboradores a fornecerem informações equivocadas, muito menos a constrangerem um cliente perante outras pessoas.
O maior problema não foi apenas a negativa da meia-entrada, mas a forma como fui tratada: com despreparo e desinformação . Em nenhum momento recebi uma explicação clara e técnica sobre a documentação aceita. Em vez disso, fui submetida a um atendimento que me fez passar vergonha e sentir-me desrespeitada e menosprezada.
Solicito que o Thermas dos Laranjais apure os fatos, promova treinamento adequado de sua equipe quanto ao atendimento ao público e aos critérios para concessão da meia-entrada, e apresente um posicionamento oficial sobre o ocorrido. Também espero uma manifestação em relação ao prejuízo financeiro sofrido, uma vez que fui obrigada a adquirir o ingresso pelo valor integral.
Nenhum consumidor deve ser exposto ou humilhado ao buscar exercer um direito ou esclarecer uma dúvida. O respeito deve ser a regra em qualquer atendimento, independentemente do resultado da solicitação.
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Resposta da empresa
27/07/2026 às 09:14
Prezada Professora,
Somos o time do Reclame Aqui do Termas dos Laranjais. Agradecemos por entrar em contato e por nos trazer o seu relato. Em nome do parque pedimos sinceras desculpas pela experiência e pelo constrangimento vivenciado durante o seu atendimento.
O respeito e a cordialidade são pilares fundamentais do nosso compromisso com todos os visitantes. A conduta relatada incluindo a informação incorreta prestada na bilheteria e a abordagem inadequada diante dos demais clientes não reflete os padrões de atendimento do parque. Reforçamos que o ocorrido já foi encaminhado à nossa gestão operacional para a devida apuração interna e para a reorientação e treinamento contínuo da nossa equipe de recepção.
Esclarecimento Técnico sobre a Meia-Entrada para Professores
Aproveitamos esta oportunidade para prestar o devido esclarecimento técnico e transparente sobre os critérios adotados pelo parque para a concessão da meia-entrada a educadores, os quais são pautados estritamente na legislação vigente:
Base Legal: Lei Estadual n 14.729/2012 do Estado de São Paulo.
Público Beneficiado: Professores e especialistas do quadro do magistério da Rede Pública de Ensino (estaduais e municipais do Estado de São Paulo).
Documentação Exigida:
Carteira funcional/identidade profissional emitida pela Secretaria de Educação; ou
Holerite/demonstrativo de pagamento recente (referente ao mês vigente ou anterior);
Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH).
Observação importante: A lei estadual limita o benefício aos docentes da rede pública de ensino estadual/municipal. Professores da rede privada ou de instituições públicas federais não estão contemplados por esta norma específica para a meia-entrada regional.
A afirmação pontuada no momento do seu atendimento ("professora de inglês não tem direito") foi equivocada e infundada. A matéria lecionada jamais é um critério de exclusão; o fator determinante é o vínculo com a rede pública de ensino e a apresentação da documentação regulamentar.
Certos de sua compreensão , continuamos a disposição para outros esclarecimentos.
Réplica da empresa
27/07/2026 às 09:17
Prezada Professora,
Somos o time do Reclame Aqui do Termas dos Laranjais. Agradecemos por entrar em contato e por nos trazer o seu relato. Em nome do parque, pedimos sinceras desculpas pela experiência e pelo constrangimento vivenciado durante o seu atendimento.
O respeito e a cordialidade são pilares fundamentais do nosso compromisso com todos os visitantes. A conduta relatada incluindo a informação incorreta prestada na bilheteria e a abordagem inadequada diante dos demais clientes não reflete os padrões de atendimento do parque. Reforçamos que o ocorrido já foi encaminhado à nossa gestão operacional para a devida apuração interna e para a reorientação e treinamento contínuo da nossa equipe de recepção.
Esclarecimento Técnico sobre a Meia-Entrada para Professores
Aproveitamos esta oportunidade para prestar o devido esclarecimento técnico e transparente sobre os critérios adotados pelo parque para a concessão da meia-entrada a educadores, os quais são pautados estritamente na legislação vigente:
Base Legal: Lei Estadual n 14.729/2012 do Estado de São Paulo.
Público Beneficiado: Professores e especialistas do quadro do magistério da Rede Pública de Ensino (estaduais e municipais do Estado de São Paulo).
Documentação Exigida:
Carteira funcional/identidade profissional emitida pela Secretaria de Educação; ou
Holerite/demonstrativo de pagamento recente (referente ao mês vigente ou anterior);
Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH).
Observação importante: A lei estadual limita o benefício aos docentes da rede pública de ensino estadual/municipal. Professores da rede privada ou de instituições públicas federais não estão contemplados por esta norma específica para a meia-entrada regional.
A afirmação pontuada no momento do seu atendimento ("professora de inglês não tem direito") foi equivocada e infundada. A matéria lecionada jamais é um critério de exclusão; o fator determinante é o vínculo com a rede pública de ensino e a apresentação da documentação regulamentar.
Certos de sua compreensão, continuamos a disposição para outros esclarecimentos.