Recusa de meia-entrada para PcD no Parque Termas dos Laranjais com documentos válidos.

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Cotia - SP

30/08/2026 às 12:32

ID: 257748131

Prezados,

No dia 23/07/2026, compareci ao parque Termas dos Laranjais com ingressos de meia-entrada adquiridos previamente pelo site (*****). Ao tentar acessar o local, tive meu direito à meia-entrada como Pessoa com Deficiência (PcD) sumariamente negado de forma constrangedora.
Na ocasião, apresentei minha CNH acompanhada de laudo médico comprobatório, tendo em vista que minha Carteira de Identidade Nacional (CIN) estava em processo de emissão. A equipe do parque recusou a documentação e impediu meu acesso com o ingresso meia-entrada, alegando que uma lei municipal invalidava meus laudos. Fui forçado a pagar o valor complementar na bilheteria para não perder a viagem, passando por um enorme desgaste na frente dos meus acompanhantes.
Ressalto que é princípio básico do Direito que uma lei municipal jamais pode restringir direitos já consolidados por legislação federal. A Lei Federal 12.933/2013 e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) me garantem o benefício. A recusa arbitrária de laudos médicos válidos configura burocracia desproporcional e prática abusiva, sendo expressamente vedada pelo Art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Diante da falha na prestação do serviço e da cobrança indevida, exijo o reembolso imediato do valor adicional cobrado na bilheteria referente à minha entrada.

Aguardo a devolução amigável para evitar a judicialização do caso no Juizado Especial Cível (JEC) por danos materiais e morais.

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Resposta da empresa

10/09/2026 às 09:09

Prezado Senhor,

Em primeiro lugar, agradecemos o contato, pois este é essencial para o aprimoramento constante de nossos serviços e atendimento. Em relação ao esclarecimento solicitado, informamos que o Thermas obedece a legislação pertinente à meia entrada, com as categorias e documentos comprobatórios previstos em lei e devidamente informados em nosso site: https://www.termas.com.br/duvidas#meia-entrada-tab

Deficientes (+ acompanhante, se necessário)

Requisitos: possuir impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.

Documento Comprobatório: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria; para o acompanhante: declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, pelo próprio acompanhante.

Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 art. 6o

Observações: CNH e Documento de Estacionamento não são documentos hábeis para o benefício da meia-entrada.


Frisamos que os documentos decorrem de previsão legal, não se tratando de critério estabelecido pelo Thermas, que se limita exclusivamente a solicitar a documentação no estrito cumprimento do dever legal.

Ademais, informamos que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 2060760, aplicou entendimento de que o benefício da meia-entrada não se aplica aos parques aquáticos.

Independentemente do entendimento acima, o Clube mantém o cumprimento da legislação, limitando-se exclusivamente a solicitar a documentação legalmente prevista.

Permanecemos à disposição.





Att.

Réplica do consumidor

12/09/2026 às 16:13

Prezados,

A resposta enviada demonstra uma interpretação discriminatória e excludente da legislação, além de ignorar princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

A exigência exclusiva de documento do INSS ou do Cartão BPC (Benefício de Prestação Continuada) para comprovação da deficiência é abusiva. O BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Eu sou uma Pessoa com Deficiência plenamente inserida no mercado de trabalho e, portanto, não recebo assistência financeira do Estado.
Ao adotar esse critério restrito do Decreto 8.537/15 de forma cega, o Thermas dos Laranjais está afirmando que apenas PcDs dependentes do Estado ou aposentados têm direito ao benefício no parque, excluindo e discriminando todos os cidadãos com deficiência que trabalham. A deficiência é comprovada por laudos médicos e por documento de identidade oficial federal (como a Carteira de Identidade Nacional - CIN, que agora possuo, com expressa indicação médica), e não por um extrato financeiro do governo.

A arbitrariedade e a falta de isonomia (tratamento igualitário) do parque ficam ainda mais evidentes pela falta de padrão no atendimento. No exato momento em que eu era coagido a pagar a diferença do ingresso sob a alegação de que meus laudos médicos não eram válidos, presenciei a liberação de meia-entrada para uma mãe acompanhante de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O direito daquela família é legítimo e indiscutível, mas escancara a hipocrisia do atendimento: por que o laudo ou carteira de identificação de outro cliente com deficiência é validado na catraca, enquanto os meus laudos médicos são sumariamente rejeitados sob a desculpa de exigência estrita de documento do INSS?
A lei deve ser aplicada a todos de forma igualitária, e não mediante critérios seletivos da equipe local.

Além disso, embora citem o ***** do STJ, vocês mesmos afirmam na resposta que o parque optou por manter a concessão do benefício. O Art. 30 do CDC (Princípio da Vinculação da Oferta) é claro: se o parque oferta o benefício ao público, ele deve cumpri-lo, sendo vedada a exigência de vantagem manifestamente excessiva ou burocracia que inviabilize o direito de forma discriminatória (Art. 39, V, do CDC).

Reitero a exigência do reembolso do valor cobrado indevidamente na bilheteria. A manutenção da recusa com base em critérios que discriminam PCDs trabalhadores servirá de base para denúncia formal ao Procon e ao Ministério Público para apuração de conduta discriminatória nas políticas de acesso do parque.