Saber se carteira de estudante é válida para ingresso meia entrada no parque.

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

07/02/2020 às 15:54

ID: 100268805

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Gostaria de confirmar se carteira de estudante é aceita para direito a ingresso meia entrada no parque. Enviei e-mail mas ninguém responde. Anexo print do e-mail e a carteira em PDF.

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Resposta da empresa

12/02/2020 às 09:46

Prezada sra. Vanessa,

Agradece


Segue abaixo a regra da meia entrada para estudantes:

Requisitos: estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.*******/96: educação básica, formada pela educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio e educação superior (graduação, pós graduação e extensão), incluindo educação profissional técnica de nível médio, educação profissional e tecnológica e educação especial.

Documento Comprobatório: Lei 12.*******/13 (art. 1, 2 Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e nas modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei n 9.*******, de 20 de dezembro de ******* , que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil na aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento.) com prazo de validade renovável a cada ano vencimento máximo 31/03 do ano seguinte.

Norma aplicável: Lei 12.*******/13 e Decreto Federal 8.*******/15

Observação: Não aceitamos declaração estudantil.

Qualquer duvida, consultar em nosso site: https://*******


Atenciosamente

Parque Aquático Thermas dos Laranjais
*******
https://*******

Réplica do consumidor

12/02/2020 às 13:01

Eu sei ler, não quero que repitam as regras constantes no site, quero que respondam minha pergunta, se a carteira de estudante que anexei imagens é aceita, apenas isso.
E se é necessário apresentar a carteira física impressa ou pode ser na tela do smartphone?

Réplica do consumidor

18/02/2020 às 16:46

?????