Não resolvido

[Editado pelo Reclame Aqui] afirmações

Thermas Park Vacation Club

cidade: Americana

O que aconteceu

Desejo solicitar a desistência de contrato em nome de RAQUEL GOMES VAZ DA SILVA AMELIO assinado no dia 20/10/******* Ao Thermas Hotel Walter World Ltda (CNPJ 19.*******.*******/*******94) AO Vacation Club Nacional Inn Av. Ver. Edmundo Cardilo, ******* - Letra A - Parque Vivaldi Leite Ribeiro MG - Poços de Caldas - MG, **************

Prezados Senhores,

1. Com o escopo de dar ciência, nesta data de 26 de Outubro de *******, eu, RAQUEL GOMES VAZ DA SILVA AMELIO (Cessionário), residente em AMERICANA , SP, decidi pedir o cancelamento do plano que adquirimos em 20/10/*******, do programa de férias denominado VACATION CLUB Nacional Inn. Contrato N 21-15.******* emitido em 20/10/23

2. Venho por meio desta, tornar publica a desistência do programa adquirido e solicitar o cancelamento do nosso contrato de Cessão de Direito de Uso de Imóvel em Sistema de Tempo Compartilhado, mediante utilização de pontos (o Contrato), sendo cedente Thermas Hotel Walter World Ltda, inscrito no CNPJ numero 19.*******.*******/*******94.

3. Seguem abaixo os motivos pelos quais estamos solicitando o cancelamento do referido contrato:

a) Inicialmente não tivemos oportunidade para pesquisar sobre o programa antes do fechamento do contrato, pois fomos informados, pelo vendedor Dimer Paz e seu supervisor de vendas Leonardo Carvalho Tereza, da necessidade de fechamento do negócio naquele momento, caso contrário, perderíamos as condições oferecidas, que segundo eles, eram imperdíveis, o que impossibilitou a adequada análise do contrato.

b) Após chegar a casa e fazer análise de custos, constatamos não haver vantagens na aquisição do programa. As taxas requeridas pelo Resort Condominiums International (RCI), acrescidas do pagamento do café da manhã, que não são incluídas nos valores das diárias e as prestações junto a rede Nacional Inn, muitas vezes superam os valores de mercado. Fomos informados pelo vendedor e supervisor que com esse programa teríamos descontos incríveis nos preços praticados pelos hotéis.

c) Após pesquisar sobre o programa, ficamos surpreendidos com a quantidade de reclamações e das inúmeras denúncias que vimos na internet em relação ao programa de férias do VACATION CLUB Nacional INN e RCI em conhecidos sites de atenção ao consumidor: https://*******

4. ASSIM:

a) Considerando que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo n 49, prevê o prazo regulamentar de 07 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou a partir da data de prestação do serviço, e que, neste caso, determina a não aplicação de qualquer ônus ou multas, ou seja, isento da multa/retenção de 17% e da cláusula penal de 10%, e quaisquer outros valores eventualmente pagos, a qualquer título. (Inclusive valores que podem ser considerados abusivos conforme Art. 39 e Art. 51);

b) Considerando que a Deliberação Normativa EMBRATUR n. ******* de 12 de agosto de *******, art. 12, parágrafo 1, afirma que os contratos deverão prever de forma expressa a possibilidade de os cessionários exercerem o direito de arrependimento previsto no artigo 49, da lei n 8.*******/90, com devolução integral dos valores pagos ou entregues.

c) Considerando que estamos dentro do prazo de 7 (sete) dias previstos na linha acima, pois assinamos o contrato dia 20/10/*******, e que ainda não recebemos o produto.

d) Considerando a impossibilidade de consultar maiores informações sobre o produto em virtude da habilidade dos vendedores em manter nossa atenção e ambiente criado para ludibriar os envolvidos, não havendo condições de concentração para raciocinar sobre as propostas apresentadas ;

e) Considerando as várias denúncias contra este programa de férias, especificamente envolvendo as empresas VACATION CLUB e RCI, denúncias estas envolvendo excesso de burocracia, não cumprimento do contrato, impossibilidade de reservas nos hotéis solicitados, valor final das viagens por meio do programa maior que o valor no mercado convencional, entre outras situações expostas acima;

f) Considerando que o Código de Defesa do Consumidor torna ilegal a atitude dos vendedores em omitir informações importantes do programa durante a publicação do mesmo, induzindo-nos a erro, podendo ambos e todos aqueles que para isso concorreram, incorrerem nas penas previstas no art. 66 do CDC.

5. SOLICITAMOS DE FORMA IMEDIATA E IRREVOGÁVEL:

a) CANCELAMENTO SEM ÔNUS DO CONTRATO EM NOME DE RAQUEL GOMES VAZ DA SILVA AMELIO, CPF *******, emitido em 20/10/*******, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência vigente;

b) Que se torne SEM EFEITO a autorização de boleto emitida em 20/10/******* no valor de R$ 11.*******,00 em 40 parcelas de R$ *******,00, e mais o estorno da entrada de R$ *******,00 já efetuada;

c) Cancelamento de nossa inscrição e associação junto ao programa RCI Weeks, caso esta já tenha sido efetivada.

6. Requer-se, ainda, a essa instituição que se manifeste sobre o teor desse documento no prazo de até 7 (sete) dias úteis.

7. Finalmente, tal pedido tem por objetivo evitar uma possível demanda judicial, que será iniciada caso as solicitações acima não sejam atendidas, servindo este como notificação extrajudicial.

8. Declaro ainda que o mesmo e-mail será enviado para o site https://******* para maior transparência do procedimento de cancelamento do referido contrato.

9. Entramos em contato hoje dia 26/10/******* via whatsapp app no número******* e não tiver retorno, então entraremos em contato novamente via whatsapp e telefone na sexta -feira 27/10/******* informando sobre o desejo do cancelamento pois conforme consta o horário de atendimento é de segunda a sexta das 09h as 17h exceto sábados, domingos e feriados.

Atenciosamente, RAQUEL GOMES VAZ DA SILVA AMELIO

*******

******* *obs nossa desistência foi decidida principalmente pela negligência de informação devido a várias vezes perguntar sobre sobre a utilização dos pontos se teria necessidade de adiantar parcelas para utilizar já que fechamos um contrato, e os mesmo falaram que NÃO a única coisa que teríamos que pagar seria a alimentação os mesmo ainda infatizaram que adiantar parcelas seria uma opção nossa no caso cessionário, e quando fomos fazer uma cotação para Março fomos informados que para isso teríamos que adiantar 14 parcelas ou seja não tem nada de vantagem um contrato desse, lembrando que não conseguimos ler o contrato ele foi passado um resumo pelos vendedores para nós.

mais uma vez essa informação sobre adiantar parcelas foi muito bem infatizada pelos vendedores que não teríamos que adiantar nada somente se a gente quisesse

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    não ajudam a resolver nada