Cadeira ergonômica com falha no pistão a gás após um ano de uso

Reclamação resolvida

Resolvido

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Jaboatão dos Guararapes - PE

05/08/2026 às 18:32

ID: 255721335

Fiz a compra da Cadeira Ergonômica XTC Mesh Preta ThunderX3 em 06/03/2025, através da Amazon, pelo valor de aproximadamente R$ 2.700, um produto posicionado pela própria marca como premium, tanto em preço quanto em especificações (pistão a gás classe 4, certificação BIFMA X5.1, suportando até 150kg).

Após pouco mais de 1 ano de uso, a cadeira apresenta falha grave no mecanismo de altura: o pistão não segura mais a posição, mesmo sem eu acionar a alavanca. Fico sentado por 2 a 3 horas e, do nada, a cadeira começa a descer sozinha até a altura mínima. Peso 90 kg e uso a cadeira cerca de 8 horas por dia, portanto bem dentro do limite de capacidade anunciado (150kg) e com um perfil de uso corporativo típico, não intenso ou fora do recomendado.

Pesquisei sobre o tema e constatei que um pistão classe 4 de qualidade tem vida útil média estimada entre 5 e 8 anos em uso intenso (6-8h diárias), o equivalente a 120 a 200 mil ciclos de acionamento. Um defeito com apenas 1 ano de uso, com um usuário dentro do peso recomendado, é totalmente incompatível com essa expectativa de durabilidade, ainda mais em um produto vendido na faixa premium do mercado.

O que mais me preocupa é que esse não parece ser um caso isolado. Encontrei diversos relatos de outros consumidores da ThunderX3 reportando exatamente o mesmo problema, em diferentes modelos da marca:

- Um cliente relatou que, após apenas 1 mês de uso de uma ThunderX3 TGC12, "o pistão desce sem eu acionar a alavanca" e que a frequência do problema só aumentava com o tempo.
- Outro relato, também sobre a linha TGC12, descreveu que após cerca de 6 meses de uso "o cilindro fica subindo sozinho" e depois passou a descer sozinho também.
- Há ainda um caso em que o pistão simplesmente não respondia ao mecanismo de ajuste logo após a montagem, indicando problema já na origem do produto.

Esse padrão de relatos, com o mesmo defeito se manifestando em prazos muito distintos (1 mês, 6 meses, 1 ano) e em modelos diferentes da marca, é característico de um vício oculto de fabricação, ou seja, um defeito que já existia potencialmente desde a fabricação da peça, mas que só se manifesta com o uso ao longo do tempo. Conforme o art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial de reclamação (90 dias para bens duráveis) conta a partir do momento em que o defeito fica evidenciado, e não da data da compra. Portanto, o fato de a cadeira ter passado da garantia contratual de 12 meses não exime a ThunderX3 de responsabilidade neste caso.

Solicito a substituição do pistão (ou do produto, caso a peça não esteja mais disponível) sem custo, considerando:
1. O padrão recorrente desse defeito específico em produtos da marca;
2. A completa incompatibilidade entre o tempo de uso (1 ano) e a durabilidade média esperada de um pistão classe 4 (5 a 8 anos), estando eu dentro do peso e do uso recomendados;
3. O caráter de vício oculto, que não se extingue com o mero decurso do prazo de garantia contratual;
4. O valor pago pelo produto, adquirido justamente pela promessa de qualidade e durabilidade superior de uma linha premium.

Aguardo retorno da empresa para resolução rápida do caso.

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Resposta da empresa

11/08/2026 às 08:59

Prezado Breno,

Primeiramente, gostaríamos de pedir desculpas por qualquer transtorno causado.

Para dar continuidade à sua solicitação, seguiremos com o atendimento por meio do protocolo N *****.Solicitamos algumas informações adicionais para podermos seguir com o seu atendimento.

Você receberá um aviso por e-mail com todos os detalhes necessários para acompanhar o andamento do atendimento.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer qualquer dúvida ou atender a qualquer necessidade. Você pode entrar em contato conosco por meio dos nossos canais de atendimento.

Agradecemos sua compreensão e paciência enquanto trabalhamos para solucionar essa questão.

Atenciosamente,
Equipe Thunderx3.

Consideração final do consumidor

26/08/2026 às 21:33

Muito prestativo

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10