Ticket não cumpre decreto de arranjo aberto para o PAT, gerando insegurança e contrariando a legislação.

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Curitiba - PR
16/07/2026 às 22:07
ID: 254132617
O Decreto n 12.712/2025 determinou que os arranjos de pagamento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) que atendem mais de 500 mil trabalhadores passassem a operar obrigatoriamente em arranjo aberto, com prazo de 180 dias para adequação, o que corresponde, na prática, ao mês de maio de 2026.
Entretanto, até o momento, essa determinação ainda não foi efetivamente cumprida pela TICKET que deveriam estar enquadradas na nova regra. Essa situação gera insegurança aos beneficiários e aos estabelecimentos credenciados, além de contrariar o objetivo da norma, que busca ampliar a concorrência e eliminar práticas de exclusividade no mercado de benefícios do PAT.
Gostaria de saber por qual motivo o cronograma previsto no decreto federal não está sendo cumprido, qual é a justificativa para o atraso e qual é a previsão concreta para que a migração ao arranjo aberto seja finalmente implementada, em conformidade com a legislação vigente.