Ausencia de meia-entrada para estudante na plataforma Ticket360

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

08/08/2026 às 10:12

ID: 255938627

Estou tentando comprar ingresso para o show do Roupa Nova, realizado por meio da Ticket360, e me deparei com uma situação que considero bastante questionável.

No momento da compra, a plataforma disponibiliza a opção de meia-entrada para idoso, mas a opção de meia-entrada para estudante não aparece nem consta como esgotada.

Como estudante e beneficiária legal da meia-entrada, não considero razoável que uma categoria permaneça disponível enquanto outra seja simplesmente retirada do sistema, sem que a empresa demonstre de forma transparente que a cota legal destinada à meia-entrada realmente foi atingida.

A Lei Federal n 12.933/2013 assegura aos estudantes o direito à meia-entrada e estabelece que 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento devem ser destinados ao benefício. Mais importante, o art. 2 determina que as produtoras disponibilizem, de forma clara, o número total de ingressos e o número de ingressos de meia-entrada disponíveis, além de informarem expressamente quando essa quantidade estiver esgotada.

Portanto, simplesmente retirar a opção de meia-estudante do site não deveria ser suficiente. Se a Ticket360 afirma que a cota foi atingida, solicito que informe qual era o número total de ingressos disponibilizados para o evento, quantos foram destinados à meia-entrada e quantos efetivamente foram vendidos nessa modalidade.

A situação fica ainda mais estranha porque a própria Ticket360 já respondeu a reclamações anteriores sobre esse mesmo problema alegando que a meia-entrada possui uma cota de 40%, enquanto a categoria de idoso não estaria sujeita a essa limitação. Há, inclusive, outras reclamações de consumidores relatando a ausência de meia-estudante enquanto a meia-entrada para idoso continuava disponível.

Não estou questionando o direito específico dos idosos. O problema é a falta de transparência sobre a disponibilidade da meia-entrada e a aparente diferenciação entre categorias de beneficiários, especialmente quando a plataforma continua comercializando uma modalidade de meia-entrada.

Diante disso, solicito:

1. A disponibilização da meia-entrada para estudante, caso ainda exista cota disponível;
2. Caso a cota tenha realmente se esgotado, a apresentação dos dados que comprovem esse esgotamento, conforme determina a Lei n 12.933/2013;
3. A explicação objetiva sobre por que a meia-entrada para idoso permanece disponível enquanto a meia-estudante aparece como indisponível sendo que o público alvo do show é idoso e é IMPOSSÍVEL ter esgotado meia de estudante;

Caso a empresa não consiga demonstrar que a cota legal foi efetivamente atingida, considero que a indisponibilidade da meia-estudante pode configurar violação ao dever de informação e prática abusiva nas relações de consumo, motivo pelo qual pretendo também encaminhar o caso aos órgãos de defesa do consumidor para análise.

Aguardo uma resposta concreta, acompanhada dos dados que comprovem o alegado esgotamento da cota, e não apenas uma resposta genérica informando que "a meia-entrada possui cota de 40%".

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Resposta da empresa

10/08/2026 às 14:38

Prezada Sra. Ana Luiza,

A Ticket360 esclarece que segue rigorosamente a Lei Federal n 12.933/2013, que determina a destinação de 40% do total de ingressos à política de meia-entrada.

Essa cota não é exclusiva para estudantes. Ela é compartilhada entre todos os beneficiários previstos em lei, como estudantes, idosos, pessoas com deficiência (PCDs), beneficiários do CadÚnico e, quando aplicável, benefícios estaduais ou municipais.

A meia-entrada sempre é disponibilizada no início das vendas, porém costuma se esgotar mais rapidamente. Isso ocorre porque, naturalmente, é o ingresso com valor mais atrativo e o público beneficiário sabe que a cota é limitada, fazendo com que esses ingressos sejam os primeiros a serem adquiridos, especialmente em eventos de alta demanda. Todo o controle de vendas e de cotas é feito em tempo real, de forma automática e auditável.

Ressaltamos ainda que o ingresso do tipo IDOSO segue regra própria prevista no Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003), motivo pelo qual pode permanecer disponível mesmo após o esgotamento da cota de 40% da meia-entrada geral.

Por fim, esclarecemos que informações adicionais sobre a estrutura de vendas, divisão de setores, pré-vendas ou políticas específicas de cada evento podem ser confirmadas diretamente com os organizadores, responsáveis pela concepção e regras comerciais de seus eventos.

A Ticket360 reforça seu compromisso com a transparência, o cumprimento da legislação e a correta informação ao público, conforme consta em INFORMAÇÕES na página do evento.


Setor: Mesas e Cadeiras
Capacidade: 2.948
Cota 40% Meia Entrada: 1.179

Estamos à disposição para quaisquer dúvidas que possam surgir.

Atenciosamente,
Ticket360

Consideração final do consumidor

13/08/2026 às 13:15

Foram evasivos.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1