Cobrança indevida após substituição de veículo em entrada de compra de carro novo

Reclamação em réplica

Em réplica

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Curitiba - PR

07/06/2026 às 10:31

ID: 250710605

Comprei um VW Nivus na Tipave mediante pagamento de entrada e financiamento.

A entrada originalmente acordada era composta por aproximadamente R$ 40.000, sendo R$ 22.000 referentes ao meu veículo Celta e o restante em dinheiro, além de R$ 990 referentes à transferência.

Posteriormente, a concessionária informou uma redução de R$ 1.000 na avaliação do Celta. Em razão disso, realizei o pagamento de R$ 600 e ficou prevista a emissão de um boleto de R$ 400.

Depois foi constatado que o Celta possuía uma restrição que impedia sua transferência. Eu desconhecia essa situação e, para não perder a negociação do Nivus, substituí integralmente o valor do veículo realizando um PIX de R$ 22.000 diretamente para a concessionária.

Dessa forma, o Celta deixou de fazer parte da operação e sua participação na entrada foi substituída integralmente por dinheiro.

Meu questionamento é simples: se o veículo saiu totalmente da negociação e os R$ 22.000 foram pagos em PIX, qual o fundamento para manter a cobrança adicional de R$ 1.000 relacionada à reavaliação do Celta?

Até o momento, já paguei R$ 600 relativos a essa cobrança e a concessionária pretende emitir boleto de R$ 400.

Solicito:

* esclarecimento formal da composição dessa cobrança;
* devolução dos R$ 600 pagos, caso a cobrança não tenha fundamento após a substituição integral do veículo por dinheiro;
* cancelamento do boleto de R$ 400.

Ressalto que o veículo foi entregue, o financiamento foi aprovado e estou apenas buscando uma solução transparente para a divergência de valores.

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Resposta da empresa

07/06/2026 às 11:50

Prezado Sr. Adir,

Recebemos sua manifestação e, por respeito à transparência que sempre pautou a atuação da Tipave Veículos, entendemos necessário esclarecer alguns pontos que não foram relatados integralmente em sua reclamação.

Inicialmente, o senhor apresentou um veículo GM Celta como parte do pagamento do negócio. Durante o processo de conferência documental e cadastral, foi constatada a existência de restrição judicial (BACENJUD) sobre o referido veículo, situação que inviabilizava sua transferência e, consequentemente, sua utilização como parte da negociação.

Independentemente de eventual alegação de desconhecimento da restrição, o fato é que o veículo não possuía condições jurídicas para ser transferido à Tipave Veículos naquele momento.

Diante dessa situação, foram realizados ajustes na negociação, os quais foram integralmente discutidos, aceitos e formalizados entre as partes. Em momento algum houve imposição unilateral de valores pela empresa.

O ponto central de sua reclamação também merece esclarecimento. A cobrança mencionada não decorre da posterior retirada do veículo da operação, mas sim dos valores efetivamente ajustados e aceitos durante a negociação. Tanto é verdade que, após todos os esclarecimentos, o senhor optou por prosseguir com a compra, realizou os pagamentos correspondentes, assinou a documentação contratual e recebeu o veículo normalmente.

Além disso, o contrato de compra e venda foi devidamente firmado entre as partes, contendo as condições negociadas e efetivamente aceitas. Referido documento foi assinado pelo senhor, que recebeu sua respectiva via contratual e, portanto, possui pleno conhecimento das obrigações assumidas no negócio.

Dessa forma, causa estranheza que, após a conclusão da negociação e assinatura dos documentos, sejam questionadas condições que foram expressamente aceitas e formalizadas por escrito.

Caso existisse qualquer divergência quanto aos valores negociados, certamente o negócio não teria sido concluído nas condições formalmente pactuadas pelas partes.

Importante registrar ainda que a documentação firmada prevê saldo pendente de R$ 400,00 em favor da Tipave Veículos, valor que permanece em aberto até a presente data. Portanto, não procede a alegação de que a empresa estaria retendo valores indevidos ou se recusando a efetuar devoluções.

Ao contrário do que foi afirmado na reclamação, não existe qualquer crédito de R$ 600,00 em favor do consumidor. O que existe é uma obrigação contratual assumida e ainda pendente de cumprimento.

A Tipave Veículos reafirma que não existe fundamento contratual ou jurídico para a devolução dos R$ 600,00 mencionados, tampouco para o cancelamento da obrigação financeira regularmente assumida durante a negociação.

Esperamos que o Sr. Adir cumpra integralmente as obrigações livremente assumidas e formalizadas no contrato de compra e venda, da mesma forma que a Tipave Veículos cumpriu integralmente todas as suas obrigações, entregando o veículo negociado nas condições ajustadas.

Atenciosamente,

Tipave Veículos Transparência e compromisso em cada negócio.

Réplica do consumidor

07/06/2026 às 12:14

Prezados,

Agradeço o retorno.

Não questiono a existência da restrição no veículo Celta nem o fato de a negociação ter precisado ser ajustada.

O ponto que permanece sem esclarecimento é outro:

Inicialmente foi aplicada uma redução de R$1.000 na avaliação do Celta, reduzindo seu valor de R$22.000 para R$21.000.

Posteriormente, o Celta deixou de integrar totalmente a negociação em razão da impossibilidade de transferência, sendo seu valor integral substituído por pagamento em PIX realizado diretamente à concessionária.

Diante disso, solicito apenas que a Tipave esclareça objetivamente por qual motivo a diferença de R$1.000 continuou sendo exigida após a retirada completa do veículo da operação e sua substituição por pagamento em dinheiro.

Meu questionamento não é sobre a existência do contrato assinado, mas sobre a composição da cobrança e sua justificativa econômica após a alteração da forma de pagamento.

Permaneço aberto ao diálogo para solução amigável da questão.