O que aconteceu
No dia 06/07, estive na loja ***** Verde, para avaliar o veículo *****, fui atendido pelo vendedor ***** fiz alguns questionamentos antes da conclusão da negociação, justamente para garantir a transparência e a segurança da compra.
Na ocasião, perguntei inicialmente sobre a procedência do veículo, tendo sido informado por você de que se tratava de um automóvel pertencente a uma cliente da loja.
Em seguida, questionei expressamente se o veículo possuía qualquer tipo de restrição, ao que sua resposta foi categórica: "Não, o carro está tudo certo."
Também perguntei se a loja possuía o laudo cautelar, sendo informado de que sim.
Entretanto, após a conclusão da compra e a solicitação da documentação completa do veículo, começaram a surgir diversas inconsistências entre as informações prestadas no momento da negociação e a real situação do automóvel, conforme segue:
O documento CLV aponta que o veículo pertenceu à empresa *****, caracterizando utilização como veículo de frota, diferentemente da informação de que seria de uma cliente particular da loja.
O laudo cautelar apresentado registra vistoria realizada no Estado de São Paulo, enquanto o histórico do veículo indica origem em Belo Horizonte/MG, e vendido na loja Tipave em Curitiba circunstância que gera dúvidas quanto à rastreabilidade e histórico do automóvel.
O laudo cautelar particular que contratei posteriormente identificou reparo estrutural no lado direito, apontando espessura de massa plástica superior a 700 microns, quando o padrão normalmente encontrado em pintura original varia entre aproximadamente 100 e 160 microns, evidenciando reparo significativo que não foi informado previamente.
O veículo apresenta pendências documentais que impedem sua regular transferência. Conforme áudio encaminhado por pessoa indicada por você, sequer existe previsão para a conclusão da transferência do veículo para a loja.
O veículo também apresenta problema mecânico, aparentemente na suspensão dianteira esquerda, produzindo ruído intenso durante a circulação. Informei esse fato por mensagem logo após perceber o defeito. Você chegou a perguntar qual era o tipo de barulho, porém nenhuma providência foi adotada até o presente momento.
Diante dessas circunstâncias, compareci à loja no dia 23/07 para tratar pessoalmente da situação. Como o vendedor estava em atendimento, fui recebido pelo gerente, Sr. *****, a quem relatei todos os fatos acima e manifestei meu interesse em desfazer a negociação do ***** e adquirir outro veículo que não apresentasse tais problemas.
Na oportunidade, fui informado de que a loja não cancelaria a negociação, apenas aceitaria o veículo mediante a realização de um novo negócio. Também foi informado que o proprietário da loja seria consultado e que eu receberia um retorno. Contudo, até a presente data, nenhum retorno foi dado.
Ressalto que entreguei como parte do pagamento meu veículo ***** placa *****, o qual foi entregue sem qualquer pendência documental, restrição ou defeito oculto, cumprindo integralmente minha obrigação contratual.
Diante do exposto, meu objetivo não é criar conflito, mas sim buscar uma solução amigável, pautada na boa-fé objetiva, no cumprimento do contrato e na legislação consumerista.
Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelos vícios de qualidade do produto colocado no mercado, possuindo o prazo legal de até 30 dias para sanar os defeitos apresentados.
Não sendo os vícios solucionados dentro desse prazo, a legislação assegura ao consumidor o direito de escolher entre:
a restituição integral dos valores pagos, mediante o cancelamento da compra;
a substituição do veículo por outro da *****.
Assim, solicito uma manifestação formal da loja e a adoção das providências necessárias para a solução definitiva da situação, evitando que seja necessária a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a defesa dos meus direitos. Porém até a presente data não tive nenhum retorno por parte da loja.
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4Interações da reclamação
TIPAVE VEICULOS respondeu
05/08/2026 às 14:17
Olá, Marcos.
A Tipave sempre pauta suas negociações pela transparência e boa-fé, razão pela qual lamentamos sua insatisfação.
Entretanto, entendemos necessário esclarecer alguns pontos para que os fatos sejam apresentados de forma completa.
O Nissan Kicks adquirido passou por vistoria cautelar antes da comercialização e foi considerado APROVADO. Inclusive, o próprio laudo cautelar posteriormente contratado por você também concluiu pela aprovação do veículo, sem qualquer restrição relacionada a leilão, sinistro, adulteração de identificação ou comprometimento estrutural que impedisse sua comercialização, registrando apenas a existência de reparo/repintura em parte da lateral direita, situação comum em veículos usados e que, por si só, não caracteriza perda de qualidade ou inviabiliza sua utilização.
Da mesma forma, o fato de o veículo ter pertencido anteriormente a uma pessoa jurídica não representa qualquer irregularidade. Tratava-se de veículo utilizado pelo diretor de uma empresa parceira da Tipave, circunstância bastante comum no mercado, seja por questões de gestão da frota, administração de multas ou benefícios tributários. Isso não constitui restrição, defeito ou fator que comprometa a procedência ou a utilização do automóvel.
Quanto à documentação, infelizmente houve atraso na conclusão do processo de transferência junto ao DETRAN/PR, situação que vem ocorrendo em diversos processos e que foge ao controle da Tipave. Ainda assim, acompanhamos todo o procedimento e informamos que o documento estará disponível para retirada em nossa loja a partir de 07/08/2026, já preenchido e com a comunicação de venda realizada em seu nome, conforme previsto na negociação.
Em relação ao alegado ruído na suspensão, reforçamos que a Tipave permanece integralmente à disposição para receber o veículo em nossa oficina credenciada para realização do diagnóstico técnico. Caso seja constatado qualquer defeito coberto pela garantia legal, o reparo será prontamente realizado, conforme determina a legislação e as condições contratuais.
Também destacamos que, no ato da compra, foi firmado contrato no qual consta que o comprador realizou vistoria, test drive, teve a oportunidade de submeter o veículo à avaliação por mecânico de sua confiança e declarou ciência de que veículos usados podem apresentar histórico de reparos de pintura e funilaria, circunstâncias que não se confundem com vícios ocultos.
A Tipave sempre buscou resolver as demandas de seus clientes de forma responsável e permanece aberta ao diálogo para concluir as pendências documentais e realizar a avaliação mecânica do veículo, caso ele seja apresentado para diagnóstico.
Seguimos à disposição para prestar toda a assistência necessária e solucionar eventuais questões dentro dos parâmetros técnicos e legais aplicáveis.